TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
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produção de prova pericial contábil e documental.
Enfim, este é um caso em que tudo aponta para a necessidade de análise apurada dos autos de infração e, mesmo assim, por meio de perícia
especializada.
Ausente o requisito do fumus boni iuris, não se vai ao exame do periculun in mora e da irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300,
caput, e § 3º/CPC).
Quanto ao depósito parcial, não se presta à suspensão da exigibilidade do crédito, a teor do inc. II, do art. 151/CTN, interpretado a contrario
sensu.
Posto isso, indefiro a tutela provisória de urgência requerida, autorizando, no entanto, o depósito parcial, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
Cite-se o Estado da Bahia para contestar, querendo.
Decisão com força de mandado/ofício.
Salv., 23.fevereiro.2022.
Juiz de Direito ROLEMBERG COSTA - Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0315477-50.2015.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Estado Da Bahia
Embargado: Utiara Sa Agroindustria E Comercio
Advogado: Pedro Barachisio Lisboa (OAB:BA5692)
Advogado: Ana Carolina Fisher Couto (OAB:BA35589)
Advogado: Rodrigo Rocha Rodrigues (OAB:BA44933)
Despacho:
Petição id181124711:
Ouça-se o Estado da Bahia. Se este não se opuser, expeça-se ofício para expedição do precatório.
Intimem-se.
Despacho com força de mandado/ofício.
Salv., 23.fevereiro.2022
Juiz de Direito ROLEMBERG COSTA - Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0789025-48.2012.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Amilton Alves Barbosa - Me
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam
as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados
e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito
deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato
Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua
respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos
diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.