25 Conclusão de Busca irene soares de lacerda setúbal - em: 16/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Caderno 1: Administrativo Inscrição Nome 342001221 Iago Nazaro Guimarães Serra 342002336 Iana Aguiar Parente 342000694 Iana Dantas Ibiapina Cunha 342001322 Ianca Rocha Leal Araújo 342002622 Ianka Aragão Felipe 342002471 Iara Freires De Oliveira 342002081 Iara Kelly Pinheiro Freire 342000745 Iara Maria Dos Santos Oliveira Severiano 342000842 Iasmine Carolina Silva Oliveira 342001659 Iasmine Fernandes Coelho 342002
Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2701 REQTE : Supermix Concreto S.a. ADVOGADO : 87433/MG - Andres Dias de Abreu REQDO : Município de Ribeirão Preto VARA:2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1039397-59.2018.8.26.0506 CLASSE :CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA REQTE : Andrês Abreu Sociedade de Advogados ADVOGADO : 87433/MG - Andre
Disponibilização: segunda-feira, 12 de setembro de 2022 Inscrição 342002662 342000272 342000177 342002224 342001221 342002336 342000694 342001322 342002622 342002471 342002081 342000745 342000842 342001659 342002976 342001694 342001393 342000315 342000039 342001900 342001966 342001042 342000123 342002359 342001403 342002492 342002351 342000910 342000380 342001803 342001881 342002185 342001282 342002648 342000251 342000175 342002251 342002563 342000707 342001482 342001495 342001320 342001273
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2605 REP. JURÍDICO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES OAB/CE 37.937-A RELATOR(A): ANTONIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHAES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 3000552-31.2016.8.06.0091 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A REPRES. JURÍDICO: THIAGO BARREIRA ROMCY OAB/CE 23.900 RECORRIDO(A): ANTONIA VIEIRA DE SA REPRES. JURÍDICO: FRANCISCO MINERVINO BATISTA JUNIOR OAB/CE 27.105 REPRES. JURÍDICO: RODOLFO RA
JUIZ LEIGO FORTALEZA (CE) Direito Administrativo, Direito Tributário e Resoluções do Órgão Especial do TJCE Nota Objetiva Situação Nome 922000325 Raissa Gabriela Saraiva Alves 12 10 8 30 Aprovado 922001046 Fernando Luis Avila Gois 12 11 7 30 Aprovado 922002806 Juliane Chagas De Menezes 12 11 7 30 Aprovado 922000779 Lana Thaís Brasil Ponciano Galvão 10 12 8 30 Aprovado 922002409 Moanna Maria De Andrade 9 13 8 30 Aprovado 922002306 Thais Fernandes D
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2873 196 120959/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA GONÇALVES (OAB 302478/SP) Processo 1035697-75.2018.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Lidiane Moreira da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiç
Disponibilização: segunda-feira, 13 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2806 253 exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: ADHEMAR GOMES PADRÃO NETO (OAB 303920/ SP) Processo 1035539-20.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Flavia Vieira Carvalho Costa Leão Engenharia S/A - Fernando Borges - APDN Ltda - Manifeste-se a ad
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2411 393 ajuizadas. DETERMINO o cancelamento da penhora, do bloqueio e/ou da intransferibilidade de bens, se efetivado(s), bem como da inscrição da dívida ativa, se ainda não perpetrada. Considerando os princípios da causalidade e da sucumbência e que a extinção do processo veio a se perpetrar empós oposição do Excepto/Devedor, com o manifesto reconhecimento da ocorrência de um
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2131 444 Irene Soares de Lacerda Setubal - Diante do exposto, atento à fundamentação expendida, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pleito requestado na exordial, com resolução do mérito, ao escopo de condenar o requerido, ESTADO DO CEARÁ, ao pagamento da quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) pelos serviços efetivamente prestados pelo requerente, IRENE SOARES DE LACERDA SET