122 Conclusão de Busca evaldo bartolomei vidal - em: 17/05/2025
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APELANTE: EVALDO BARTOLOMEI VIDAL Advogado do(a) APELANTE: EDUARDO TORRES CEBALLOS - SP105097-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELADO: RENATA CHOHFI HAIK - SP151812 OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0022585-69.2014.4.03.6100 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: EVALDO BARTOLOMEI VIDAL Advogado do(a) APELANTE: EDUARDO TORRES CEBALLOS - SP105097-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) APELADO: RENATA
Trata-se de apelação interposta por EVALDO BARTOLOMEI VIDAL contra a sentença de fls. 400/402vº que denegou a segurança e julgou improcedente o pedido do apelante contra o CHEFE DA SEÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS NO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – GERÊNCIA EXECUTIVA DE SÃO PAULO - SUL. Em suas razões recursais (fls. 406/415), o apelante pleiteia a reforma da sentença a fim de que o pedido seja julgado procedente e a segurança seja concedida para reconhecer a desnecessid
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0015752-74.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: EJB EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP Advogado do(a) APELANTE:ANTONIO CARLOS SEABRA - SP92012 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA Advogado do(a) APELADO: MURILO ALBERTINI BORBA - SP202316 OUTROS PARTICIPANTES: . I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O São Paulo, 8 de outubro de 2019 Destinatário:APELANTE: EJB EMPREENDIMENTOS AGROPECU
Vara..... : 8 SAO PAULO - SP Agrte.... : Ordem dos Advogados do Brasil Secao SP Advogado : JULIANO VINHA VENTURINI Agrdo.... : MARIA ZULMA CANCADO Orgão Jul.: QUARTA TURMA Processso : 0031601-14.2014.403.0000 Classe .. : 547209 AI - SP Origem... : 0022585-69.2014.403.6100 Vara..... : 6 SAO PAULO - SP Agrte.... : EVALDO BARTOLOMEI VIDAL Advogado : EDUARDO TORRES CEBALLOS Agrdo.... : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado : HERMES ARRAIS ALENCAR Orgão Jul.: PRIMEIRA TURMA Processso
AGRAVADO(A) PROCURADOR ORIGEM No. ORIG. : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 6 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00225856920144036100 6 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto por EVALDO BARTOLOMEI VIDAL contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo "a quo", em mandado de segurança, que indeferiu o pedido de liminar, a qual visava obstar a cobrança de valores apurados no processo administrativo
DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto por EVALDO BARTOLOMEI VIDAL contra a r. decisão proferida pelo MM. Juízo "a quo", em mandado de segurança, que indeferiu o pedido de liminar, a qual visava obstar a cobrança de valores apurados no processo administrativo nº 35464.000294/2013-20, inclusive o desconto compulsório em folha de pagamento. Conforme consta no e-mail (fls. 91/94), foi proferida sentença nos autos principais, o que evidencia a perda do objeto do pr
AUTOR: MARIA BARBOSA DE ANDRADE ADV/PROC: SP328833 - ROGERIO CRUZ DO CARMO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 11 PROCESSO : 0022585-69.2014.403.6100 PROT: 25/11/2014 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: EVALDO BARTOLOMEI VIDAL ADV/PROC: SP105097 - EDUARDO TORRES CEBALLOS IMPETRADO: CHEFE DA SECAO DE GESTAO DE PESSOAS DO INSS - GERENCIA EXEC SAO PAULO - SUL VARA : 6 PROCESSO : 0022586-54.2014.403.6100 PROT: 25/11/2014 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: RMPL-ARQUITETUR
respeito ao contraditório e à ampla defesa, não tendo sido alegado pelo impetrante qualquer inobservância ao devido processo legal.Não reconheço, assim, a violação a direito líquido e certo do impetrante. DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA.Sem condenação em verba honorária, a teor do artigo 25 da Lei n. 12.016/09. Custas na forma da lei.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
Disponibilização: sexta-feira, 30 de novembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2708 730 PROCESSO :0003938-36.2018.8.26.0272 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Gilberto Cabral dos Santos RECLAMADO : Marcelo Alexandre Ribeiro Martins VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL) PROCESSO :0003939-21.2018.8.26.0272 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Gustavo Puggina Rogatto RECLAMADO :
Assegura-se deste modo a todos o direito de atendimento pela ordem de chegada. V - Assim, deve o INSS conciliar o atendimento na forma expendida, respeitando-se sua gestão administrativa mas a adequando às necessidades dos usuários, notadamente aos advogados atuantes da área. VI - Embargos de declaração do INSS acolhidos e embargos de declaração do impetrante acolhidos parcialmente. (TRF, 4ª Turma, AMS 00206373920074036100, relator Desembargadora Federal Alda Basto, d.j. 21.02.2013)Não