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2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - BANCO BRADESCO S.A. - FERNANDO SBANO COELHO PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO 3592 ADRIANA MOREIRA LIMA(OAB: 245936-SP/D) Edvaldo Veloso X Probank S/A + 3 Notificação: Quanto ao despacho proferido: Comparecer na agencia 3011 da CEF a Av Marques de Sao Vi cente, 121 terreo para retirar alvara de levantamento ex pedido. Apos 30 dias os autos serao remetidos ao arqu
2678/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Março de 2019 Advogado Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região JULIO CESAR DE LIMA SUGUIYAMA(OAB: 189819-D/SP) Intimado(s)/Citado(s): - Dnk Beneficiamento de Mármores Granitos e Transpo - Manoel Pimenta Aragão Para o(s) Advogado(s) JOSE VICENTE DE SOUZA(OAB: 109144-SP/D) JULIO CESAR DE LIMA SUGUIYAMA(OAB: 189819-SP/D) Manoel Pimenta Aragão X Dnk Beneficiamento de Mármores Granitos e Transpo Notificação: Quanto ao despacho p
2327/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017 2288 - Velocity Serviço de Mensageiros Motorizados Ltda. Para a(s) Oab(s) 047266-SP/D 236849-SP/D 297608-SP/D José Edson de Moraes X Velocity Serviço de Mensageiros Motorizados Ltda. + 1 Intimação: Audiência Instrução 16/05/2018 às 10:30 hs. Para a(s) Oab(s) 102684-SP/D 103356-SP/D Adriano Santos da Conceição X Atmosfera Gestão e Higienização de Texteis S/A + 1
Sem condenação em honorários, com base no art. 25 da Lei n.º 12.016/2009. Custas ex lege. Oficie-se a autoridade coatora, cientificando-a do teor da presente decisão. Encaminhe-se cópia da presente decisão via correio eletrônico à Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos do Provimento COGE nº 64/2005 – Corregedoria Regional da 3ª Região, em virtude da interposição do agravo de instrumento nº 5014625-65.2019.4.03.0000. Oportunamente, remetam-se
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004493-79.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CROSS NETWORKING ASSESSORIA DE NEGOCIOS LTDA. Advogados do(a) IMPETRANTE: GUILHERME FRONER CAVALCANTE BRAGA - SP272099, DAVID DE ALMEIDA - SP267107 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, aforado por CROSS NETWORKING ASSESSORIA DE NEGOCIOS LTDA, em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5009033-40.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: CROSS NETWORKING ASSESSORIA DE NEGOCIOS LTDA. Advogado do(a) AGRAVADO: DAVID DE ALMEIDA - SP267107-A D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que deferiu liminar em mandado de segurança destinado a viabilizar a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A União, ora agravante, afirma a re
Saliento que a intimação do executada para adequar seu requerimento restaria inócua por intempestividade. Tornem os autos para apreciação do pedido de ID 15094756. Intime-se. SãO PAULO, 2 de abril de 2019. 9ª VARA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004495-49.2019.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CROSS NETWORKING ASSESSORIA DE NEGOCIOS LTDA. Advogados do(a) IMPETRANTE: GUILHERME FRONER CAVALCANTE BRAGA - SP272099, DAVID DE ALMEIDA - SP267107 IMPETRADO:
Compareceu, então, em 22.08.2018, na sede da Policia Federal juntamente com sua esposa para dar inicio a obtenção do passaporte e para sua surpresa fora informado que não seria dado inicio ao processo, pois estava com o título de eleitor suspenso em razão de condenação criminal passada em julgado, estando irregular sua situação eleitoral, o que de fato não corresponde com a verdade já que está suspenso seus direitos políticos. Requer a concessão de liminar para a emissão do passa
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3626 1153 Processo 1054076-89.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Alberto Hazan Cohen Confecções Ltda e outro - Vistos. Certifique-se a serventia eventual decurso de prazo para manifestação do executado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGU
SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por CROSS NETWORKING ASSESSORIA DE NEGOCIOS LTDA. em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO objetivando provimento jurisdicional que determine a suspensão da inclusão do valor referente ao ISS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, bem como que a autoridade coatora se abstenha da prática de qualquer ato de cobrança, inclusive a não inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Ao final, o