10.016 Conclusão de Busca c. m. v. - em: 19/05/2025
Folha 1 de 1002
Edição nº 86/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019 - LEONARDO VIEIRA CARVALHO. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. R: ALEXANDER BERTUOL AGENCIA DE VIAGENS - EPP. R: C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME. Adv(s).: DF52667 - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES, DF0044923A - OCTACIANO FERREIRA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSCGUA CEJUSC-GUA Número do processo: 0700551-61.2019.8.07.0014
Edição nº 93/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de maio de 2019 SA, AM VILA NOVA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO ? EPP e C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO ? ME e determino que, transcorrido o prazo para recurso a esta decisão, intime-se a GOL LINHAS AEREAS INTERNACIONAIS a efetuar o pagamento no valor de R$ 178,97 (cento e setenta e oito reais e noventa e sete centavos) Desta forma, ACOLHO a presente impugnação e considero a sentença cumprida pelas rés CVC BRASIL OPERAD
Edição nº 200/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de outubro de 2018 N. 0737352-04.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCAS EDNEI LIMA SANTANA. A: ERIKA LIMA SANTANA. A: ELIZABETE LIMA SANTANA. A: ERIVELTO NEINIOMAR LIMA SANTANA. A: ANDREIA FERREIRA SANTOME. Adv(s).: DF20833 - FABIO DE SOUZA LEME. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE BISPO VILA NOVA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: C. M.
Edição nº 122/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de julho de 2016 Nº 0706781-89.2014.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EIJI JHOANNES YAMASAKI. A: INES CRISTINA COELHO DE SOUSA. Adv(s).: DF25989 - EIJI JHOANNES YAMASAKI. R: CVCBRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. R: ESTRELA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP. R: C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. R: TAM LINHAS AEREAS S/A.. Adv(s).: SP297608 - FABIO RIVELLI.
Edição nº 180/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia DESPACHO N. 0712458-03.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DAMIAO GONCALVES DE ALCANTARA. A: CRISTINA DE ALCANTARA BEZERRA. A: CLAUDENOR CUSTODIO DE ALCANTARA. Adv(s).: DF40058 - TULIO REGIS DOS SANTOS COSTA. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. Adv(s).: RS66013 - FERNANDO CAMPOS VARNIERI. R: JK AGENCIA DE VIAGENS E TURISM
Edição nº 19/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 LTDA - ME. R: C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME. Adv(s).: SP117417 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU. 0708131-61.2018.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ALINE VERGNE DE CARVALHO(050.075.585-08); LUCIANA SOUZA FERREIRA(695.515.021-91); CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA(10.760.260/0001-19); CONSOLITUR TURISMO LTDA - ME(00.846.708/0001-68); C. M. V. NOVA VIAGENS E TURI
2590/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018 AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO TERCEIRO INTERESSADO I. S. L. -. M. RODRIGO VALENTE MOTA(OAB: 92234/MG) J. V. J. RODRIGO VALENTE MOTA(OAB: 92234/MG) C. M. V. RODRIGO VALENTE MOTA(OAB: 92234/MG) F. I. L. -. M. U. F. (. Intimado(s)/Citado(s): - F. S. D. S. Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ba8de6 Acórdão Processo Nº AP-0119400-20.2002.5.
Edição nº 86/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2018 RODRIGUES DE SOUSA. T: ANTONIO REZENDE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANELI SOUZA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA JACILDA FERNANDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704097-14.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIME
Edição nº 163/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 31 de agosto de 2015 arcar com o ônus de sua desídia, a título de lucros cessantes. 8. Custas e honorários pelo recorrente, nos moldes do art. 55, da Lei 9.099/95, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação devidamente atualizado. 9. Conhecido do recurso, a sentença restou mantida. 10. A súmula de julgamento servirá como acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei dos Juizados Especiais Estaduais Cíveis e a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6902/2020 - Segunda-feira, 18 de Maio de 2020 708 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para 1civelparauapebas@tjpa.jus.br, com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. Número do pr