425 Conclusão de Busca atual do condenado - em: 28/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7038/2020 - Quinta-feira, 26 de Novembro de 2020 3261 desconhecer da situação financeira atual do condenado. III.3. CAUSAS DE DIMINUIÇ¿O E DE AUMENTO DE PENA Conforme expus na fundamentação, reconheço a causa de aumento de pena prevista no artigo 157, §2º, inciso II, do CPB, de forma que aumento a pena em um terço, e transformo a pena aplicada em concreta, definitiva e final em 09 (nove) anos 04 (quatro) meses de reclusão e 360 (trezentos e
Pelo exposto, julgo procedente o presente conflito positivo, para declarar competente o Juízo da 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP. É o voto. CONFLITO DE JURISDIÇÃO (325) Nº 5004785-94.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 15 - DES. FED. ANDRÉ NEKATSCHALOW SUSCITANTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOROCABA/SP - 1ª VARA FEDERAL SUSCITADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MOGI DAS CRUZES/SP - 1ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Execução penal. Penas restritivas de direitos. Sistema Eletrônico de Exec
“Não obstante o posicionamento sustentado pelo juízo suscitado, este Órgão entende que a competência para presidir a execução penal é da vara do local onde foi proferida a condenação, ficando a vara do local de domicílio do réu apenas encarregada, por meio de carta precatória, da fiscalização do cumprimento da pena. Neste sentido, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que a competência para processamento da execução da pena restritiva de direitos
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2446 - Seção II Disponibilização: sexta-feira, 09/02/2018 Publicação: quarta-feira, 14/02/2018 ARTEIRA DE HABILITACAO, A DATA DO DEPOSITO E SE O APENADO NAO TEM CARTEIRA DE HABILITACAO; CUMPRIDAS AS DETERMINACOES ANTERIORES, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS DE ESTILO. GOIANIA, 07/02/2018 . MARIA UMBELINA ZORZETTI JUIZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA ACUSADO VITIMA : : : : : 233628-71.2016.8.09.0175 1317 ACAO PENAL RAFAEL FERREIRA SOBRINHO ADMINISTR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7151/2021 - Sexta-feira, 28 de Maio de 2021 1138 2. ANTECEDENTES: acusado possui antecedentes criminais, porém, serão valorados na segunda fase da dosimetria da pena, assim, deixo de valorar os antecedentes nesta fase de acordo com os termos da súmula 241 o STJ; 3. CONDUTA SOCIAL: a conduta do acusado no meio social não investigada, deixo de valorar; 4. PERSONALIDADE: personalidade não investigada, aparentando ser pessoa que se inclui dentro dos p
ANO X - EDIÇÃO Nº 2350 - Seção II Disponibilização: sexta-feira, 15/09/2017 Publicação: segunda-feira, 18/09/2017 CESSO PENAL. EXPECA-SE ALVARA PARA LEVANTAMENTO DO VALOR DE 50% ( CINQUENTA POR CENTO) PAGO A TITULO DE FIANCA (FLS. 35). APOS O TR ANSITO EM JULGADO PARA A ACUSACAO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BA IXAS DE ESTILO. GOIANIA, 12/09/2017. MARIA UMBELINA ZORZETTI JUIZ A DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 137248-20.2015.8.09.0175 AUTOS NR. : 682 NATUREZA : ACAO PENAL ACUSADO : LUCAS HE
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1929 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 11/12/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 14/12/2015 OCALIZAR O ENDERECO ATUAL DO CONDENADO. INTIME-SE O CONDENADO PAR A EFETUAR O PAGAMENTO EM 10 (DEZ) DIAS, OU NO MESMO PRAZO, COMPAR ECER EM CARTORIO PARA MANIFESTAR INTERESSE NO PARCELAMENTO. GOIAN IA, 09/12/2015. MARIA UMBELINA ZORZETTI JUIZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO : 98643-73.2013.8.09.0175 AUTOS NR. : 506 NATUREZA : ACAO PENAL VITIMA : COLETIVIDADE ACUSADO : PAULO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2388 - Seção II Disponibilização: quinta-feira, 16/11/2017 Publicação: sexta-feira, 17/11/2017 DESPACHO : AUTOS: 201104809529 REMETAM-SE OS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTICA, O BSERVANDO-SE AS CAUTELAS LEGAIS. GOIANIA, 13/11/2017. MARIA UMBEL INA ZORZETTI JUIZA DE DIREITO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA VITIMA ACUSADO ADV ACUS : : : : : : 28892-28.2015.8.09.0175 170 ACAO PENAL VALDIRON RIBEIRO DE SOUZA WESLEY CARLOS FERREIRA 15218 GO - WALKYRIA WICTOWICZ DA SILVA 3802
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7151/2021 - Sexta-feira, 28 de Maio de 2021 1136 Em seguida, passo à análise das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal: Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: 1
“Pois bem. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao tratar de execução de penas restritivas de direito impostas pela Justiça Federal, em que não haverá a necessidade de recolhimento do sentenciado a estabelecimento prisional, é clara na interpretação do art. 65 da Lei 7.210/1984, no sentido de fixar a competência do juízo da sentença, ainda que o sentenciado tenha domicílio em outra localidade, caso que reclama a expedição de cartas precatórias, sem deslocamento da