22 Conclusão de Busca 14.427.957/0001-23 - em: 24/05/2025
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3016/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 6227 Determino a retificação do cadastro da 1a reclamada nos autos para constar Serra Leste Mineração Ltda., CNPJ 14.427.957/0001-23. Após, expeça-se novo mandado para a notificação da primeira Vistos. reclamada, com marcação de urgência. Considerando a certidão da Oficial de Justiça ID. cd5f84f - GUANHAES/MG, 14 de julho
3016/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região RÉU ADVOGADO Portaria no.582/13 da AGU/PGF. NELLY DE PINHO COELHO JOSE VILSON MENDES(OAB: 138240/MG) KLEYSE DE PINHO JOSE VILSON MENDES(OAB: 138240/MG) Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. RÉU ADVOGADO Após, remetam-se os autos ao arquivo. GUANHAES/MG, 14 de julho de 2020. ANA CAROLINA SIMOES
2976/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 9054 empresa. ----Nesse contexto, por tudo que consta dos autos, rejeita-se o pedido I - RELATÓRIO de declaração de nulidade da citação inicial da segunda reclamada, CAPITAL MINERAÇÃO E INVESTIMENTO LTDAapresentou assim como dos demais atos posteriores praticados, mantendo-se a embargos de declaração de ID d4b5704, alegando nulidade da sentença proferida. citaç
2976/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - CAPITAL MINERACAO LTDA 9053 Entretanto, em se tratando de arguição de nulidade absoluta, cuja matéria deve ser conhecida até mesmo de ofício e, tendo em vista que a embargantearguiu a nulidade na primeira oportunidade em PODER JUDICIÁRIO que se manifestou nos autos, nos termos do art. 792, “caput”, da JUSTIÇA DO TRABALHO CLT, examina-se. De fato, da análise dos
22 – sexta-feira, 26 de Junho de 2020 Diário do Executivo DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da definitividade da penalidade de apreensão imposta por meio do auto de infração, nos termos do art. 65 do Decreto n° 47.383/2018, e, consequentemente o perdimento de tais bens, nos termos d
22 – sexta-feira, 26 de Junho de 2020 Diário do Executivo DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da definitividade da penalidade de apreensão imposta por meio do auto de infração, nos termos do art. 65 do Decreto n° 47.383/2018, e, consequentemente o perdimento de tais bens, nos termos d