19 Conclusão de Busca 1001804-56.2016.8.26.0153 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2122 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Iracema dos Santos Silva ADVOGADO : 212015/SP - Evandro Cesar Carreon REQDO : Fundação para O Remédio Popular “chopin Tavares de Lima” - Furp VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1001803-71.2016.8.26.0153 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RE
Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3239 2753 (OAB 236820/SP), PEDRO HENRIQUE DONIZETI RIBEIRO (OAB 360417/SP) Processo 1001732-69.2016.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Alberto de Camargo Eburneo - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, rejeito o pedido inicial. Sem
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2147 2277 e nos termos do voto do Relator, Ministro Marco Aurélio, deferiu a liminar para suspender a eficácia da Lei nº 13.269/2016, até final julgamento da citada ação. Diante de tal decisão, não há embasamento legal para a concessão de liminar nos presentes autos. Aguarde-se o julgamento da ADI 5501 pelo STF.