19 Conclusão de Busca 1000827-08.2019.5.00.0000 - em: 18/05/2025
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2931/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho SUSCITADO 24 INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL Intimado(s)/Citado(s): Trata-se de dissídio coletivo ajuizado pela ECT, em 9/8/2019, no - SIMPROTESV qual se formula pedido liminar de urgência para que a Federação Suscitada (FENTECT) se abstenha de deflagrar a greve prevista para o dia 13/8/2019, a qual, segundo alega a Suscitante, teria PODER JUDICIÁRIO motivação polític
2931/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho qual: 'Esgotadas as vias recursais existentes, não cabe mandado de segurança'. Agravo não provido" (MSCiv-1000471- 22 - FEDERACAO NAC DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AEREOS - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS AEROVIARIAS 13.2019.5.00.0000, Órgão Especial, Relator Ministro BRENO MEDEIROS, DEJT 13/02/2020). PODER JUDICIÁRIO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, §5º, 10 da Le
2931/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 23 de modo que determino a remessa dos autos ao 3º Tribunal Regional do Trabalho, para que examine o presente dissídio coletivo, como entender de direito. Fundamentação Publique-se. DISSÍDIO COLETIVO Nº 1000827-08.2019.5.00.0000 SUSCITANTE: SIMPROTESV BRASILIA, 9 de Março de 2020 Advogado: SANDRO ALVES TAVARES, THOMAZ FERNANDES BARBOSA LUI