1 Conclusão de Busca 071730131.2013.8.02.0001 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1645 135 pretendida.Verifico, então, o preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 300, do Novo Código de Processo Civil, para a concessão da tutela provisória de urgência, e, por fim, não vislumbro perigo de irreversibilidade da medida, estando, portanto, a presente decisão de acordo com o que determina o § 3º do art