21 Conclusão de Busca 0700003-06.2018.8.07.0003 - em: 05/06/2025
Folha 1 de 3
Edição nº 43/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de março de 2018 pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais". Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. Ceilândia-DF, Sexta-feira, 02 de Março de 2018 16:51:06. N. 0709319-77.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRAD
Edição nº 31/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 3ª Vara Cível de Ceilândia DECISÃO N. 0700003-06.2018.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PLAZA DEL SOL. Adv(s).: DF19655 - PAULO ROBERTO DA CRUZ. R: FRANCISCO JORGE RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0700003-06.2018.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESI
Edição nº 67/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de abril de 2018 - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 (vinte) dias úteis Número do Processo: 0706974-41.2017.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Autor: ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA(318.894.501-97); MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME(07.885.723/0001-64); Réu: ANTONIO GESSIANO FREITAS FERREIRA CPF N° (014.370.573-30); O Dr. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Le
Edição nº 9/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: PORTAL DAS CERTIDOES ASSESSORIA E SERVICOS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do
Edição nº 9/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 contradição ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade. Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento, ou seja, busca o Embargante alcançar conclusão diversa daquela assentada pela sentença em exercício de subsunção da casuística dos autos à legislação tida por aplicável e à prova dos