3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
RECLAMADO
ERENICE ALVES DOS SANTOS
3823
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE
HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E
TURISMO E HOSPITALIDADE DE
LONDRINA E REGIAO
ANDRE LUIZ GOMES(OAB:
56651/PR)
FABIANE FERMINO CORREIA(OAB:
63099/PR)
LANCHERIA E RESTAURANTE DO
TCHE LTDA.
LEANDRO ANTONIO CRESPIM(OAB:
45616/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- Soeli Claro Feliciano
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a994e
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E
TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
JUSTIÇA DO
Trabalho desta Vara, em razão do protocolo ID. 2c82a32.
Em 12 de março de 2021.
LUCIENE MOREIRA PETRI MARTINS
Destinatário: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
Diretora de Secretaria
HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E
TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO
Vistos etc…
Fica(m) intimada(s) por meio deste edital a(s) parte(s)
Ao compulsar os autos observa-se que a execução está sendo
Autora(s)/Ré(s), através de seu(sua) advogado(a), para:
dirigida às empresas Casa de Repouso Recanto Feliz (CNPJ
Sentença de Embargos de Declaração, ID. 88e2df1,
04.047.277/0001-20), Casa de Repouso Campo Livre S/C Ltda
PROCEDENTES.
(CNPJ 04.650.987/0001-40) e à sócia Maria Elena Ferreira (CPF
Prazo: 8
593.045.109-53). Posteriormente instaurado incidente de
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
desconsideração da pessoa jurídica para incluir no polo passivo a
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das
sócia Erenice Alves dos Santos (fl. 180), porque sócia das
Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto
executadas, tendo sido direcionada a execução também a esta
TST.CSJT.GP nº 15/2008.
sócia.
LONDRINA/PR, 12 de março de 2021.
Pretende agora a exequente a instauração de incidente de
desconsideração de pessoa jurídica que não faz parte da relação
HELIO MASSAOKA
processual.
Diretor de Secretaria
Esclareço à parte que foi determinado, excepcionalmente, bloqueio
para fins de investigação de bens, em razão de identidade de sócios
e diante de indícios de alegação de fraude perpetrada por aqueles,
mas a empresa não foi incluída ao polo passivo.
ASSIM, indefiro o pedido de fl. 206, por falta de previsão legal
conforme acima exposto.
INTIME-SE.
LONDRINA/PR, 12 de março de 2021.
Processo Nº ACum-0000715-18.2020.5.09.0664
RECLAMANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE
HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E
TURISMO E HOSPITALIDADE DE
LONDRINA E REGIAO
ADVOGADO
ANDRE LUIZ GOMES(OAB:
56651/PR)
ADVOGADO
FABIANE FERMINO CORREIA(OAB:
63099/PR)
RECLAMADO
LANCHERIA E RESTAURANTE DO
TCHE LTDA.
ADVOGADO
LEANDRO ANTONIO CRESPIM(OAB:
45616/PR)
ROBERTO JOAQUIM DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- LANCHERIA E RESTAURANTE DO TCHE LTDA.
Processo Nº ACum-0000715-18.2020.5.09.0664
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164253