2592/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018
3025
Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do
de dois anos, e aplicação do § 2º do artigo 11-A da CLT, incluído
protocolo ID. 7f86fc2.
pela Lei 13.467, de 13.7.2017.
Paranavaí, 24 de Outubro de 2018.
II. No decurso, voltem conclusos.
LUIZ ANTONIO DE CASTRO
Assinatura
PARANAVAI, 25 de Outubro de 2018
DESPACHO
I. Dê-se ciência ao reclamante do requerimento de parcelamento do
KLEBER RICARDO DAMASCENO
débito formulado pela reclamada (ID.7f86fc2), pelo prazo de 05
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
dias.
II. Após, voltem conclusos.
Assinatura
PARANAVAI, 25 de Outubro de 2018
KLEBER RICARDO DAMASCENO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001240-61.2012.5.09.0023
AUTOR
ALINE ROBERTA DE OLIVEIRA
BERKENBROCK
ADVOGADO
MARIO SERGIO GARCIA(OAB:
35238/PR)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 77458/PR)
ADVOGADO
KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI(OAB: 54305/PR)
RÉU
JR SERVICOS LTDA - EPP
PERITO
LUIS CLAUDIO BEZERRA
Processo Nº RTOrd-0002039-70.2013.5.09.0023
AUTOR
ALEXANDRO DE BRITO ARAUJO
ADVOGADO
FLAVIO CEREZUELA(OAB:
27188/PR)
RÉU
ADRIANA DE MORAIS BENITES
RÉU
MOTBIKE & NAUTICA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DUMAS(OAB:
14521/PR)
ADVOGADO
CAMILA CRISTINA DE OLIVEIRA
DUMAS(OAB: 57698/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DE BRITO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ROBERTA DE OLIVEIRA BERKENBROCK
Nesta data faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em
razão do protocolo ID. 4b27626.
Paranavaí, 26 de Outubro de 2018.
LUIZ ANTONIO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Fundamentação
CERTIDÃO / CONCLUSÃO
I. Defiro a penhora de bens de propriedade da parte executada,
Certifico, que, no dia 27.09.2018 expirou o prazo de 48 horas para a
encontráveis em sua residência, observada a impenhorabilidade
segunda reclamada pagar o débito trabalhista ou garantir a
prevista no art. 833, II, do NCPC.
execução dos autos em epígrafe.
Expeça-se mandado de penhora.
Nesta data faço os presentes autos conclusos, em razão do acima
II. Em razão da ausência de apresentação de justificava pelo
certificado.
reclamante para acompanhar o Oficial de Justiça na diligência,
indefiro o requerimento. Intime-se.
Paranavaí, 24 de Outubro de 2018.
MARCOS BRUNO BILHA VIEIRA
Assinatura
PARANAVAI, 26 de Outubro de 2018
DESPACHO
KLEBER RICARDO DAMASCENO
I. Intime-se o reclamante para que se manifeste sobre o
Juiz do Trabalho Substituto
prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de
suspensão da execução, com relação aos seus créditos, pelo prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125923
Despacho
Processo Nº RTSum-0001343-92.2017.5.09.0023
AUTOR
ODAIR GONCALVES DA COSTA