2524/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
4. Vindo os demais depósitos, liberem-se a quem de direito.
2007
TERMO DE CONCLUSÃO
Observe-se a existência do depósito recursal de fl. 978.
5. Em observância à Portaria MF n.º 582, de 11/12/2013, publicada
em 13/12/2013, deixo de ordenar a intimação da União.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a)
RENATA JUNKO OGUIDO PEREIRA, no dia 12 de Junho de 2018.
6. Verifique-se acerca de pendência de liberação de valores,
solicitando extrato, caso necessário, bem como quaisquer outras
pendências existentes, sanando-as. Havendo saldos
remanescentes, liberem-se a quem de direito. Arquivem-se.
7. Intimem-se as partes.
DESPACHO
LONDRINA, 13 de Junho de 2018
1. Tendo em vista a concordância da parte exequente, defiro o
pedido de parcelamento do débito requerido com base no artigo 916
do CPC.
ARIANA CAMATA
Juiz do Trabalho Substituto
2. Liberem-se os depósitos efetuados nas fls. 1010 e 1018 (1ª
parcela) ao exequente (§3º do art. 916 do CPC).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000058-88.2016.5.09.0673
AUTOR
RONALDO DIAS RIBEIRO
ADVOGADO
TAIRINI SILVA ANDRADE(OAB:
76672/PR)
ADVOGADO
MARCO AURELIO GRESPAN(OAB:
32067/PR)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO TILLVITZ(OAB:
35881/PR)
RÉU
DB - MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB:
43621/RS)
ADVOGADO
SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
PERITO
ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
3. Os próximos depósitos deverão ser realizados no prazo de cinco
dias após a intimação, observando-se esta data para os demais
meses. Caso o vencimento recaia em domingo ou feriado, será
postergado para o primeiro dia útil seguinte.
4. Vindo os demais depósitos, liberem-se a quem de direito.
Observe-se a existência do depósito recursal de fl. 978.
5. Em observância à Portaria MF n.º 582, de 11/12/2013, publicada
em 13/12/2013, deixo de ordenar a intimação da União.
Intimado(s)/Citado(s):
- DB - MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA.
6. Verifique-se acerca de pendência de liberação de valores,
solicitando extrato, caso necessário, bem como quaisquer outras
pendências existentes, sanando-as. Havendo saldos
remanescentes, liberem-se a quem de direito. Arquivem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121843
7. Intimem-se as partes.