2453/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
3402
de Jurisprudência e, no mérito, por maioria de votos, vencidos os
Murilo Rodrigues Lemos, Ana Carolina Zaina, Sueli Gil El Rafihi,
excelentíssimos Desembargadores Sérgio Murilo Rodrigues Lemos,
Neide Alves dos Santos, Francisco Roberto Ermel, Paulo Ricardo
Arnor Lima Neto, Ana Carolina Zaina e Paulo Ricardo Pozzolo que
Pozzolo e Sergio Guimarães Sampaio que NÃO ADMITIRIAM o
JULGARIAM IMPROCEDENTE seu mérito pois ao tempo de
Incidente de Uniformização de Jurisprudência, por ausência de
julgamento, ainda não havia entendimento sumulado a respeito do
adequação e utilidade, pois o Incidente de Uniformização de
assunto discutido, não existindo sequer a possibilidade de análise
Jurisprudência não tem cabimento caso já exista súmula regional ou
de eventual contrariedade, conforme fundamentação tecida quando
tese jurídica prevalecente sobre o tema, pois já exaurida sua função
da apreciação dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência
legal (art 896. § 6º da CLT), ADMITIR o Incidente de Uniformização
nºs. 0000022-28.2016.5.09.0000; 0000248-67.2015.5.09.0000;
de Jurisprudência e, no mérito, por maioria de votos, vencidos os
0000459-06.2015.5.09.0000; 0000484-19.2015.5.09.0000; 0000725
excelentíssimos Desembargadores Sérgio Murilo Rodrigues Lemos,
-90.2015.5.09.0000; 0000783-93.2015.5.09.0000; 0000892-
Arnor Lima Neto, Ana Carolina Zaina e Paulo Ricardo Pozzolo que
10.2015.5.09.0000; 0001169-26.2015.5.09.0000 e 0001267-
JULGARIAM IMPROCEDENTE seu mérito pois ao tempo de
11.2015.5.09.0000, DETERMINAR o retorno dos autos do Recurso
julgamento, ainda não havia entendimento sumulado a respeito do
Ordinário de nº34258-2014-011-09-00-8 à 2ª Turma para
assunto discutido, não existindo sequer a possibilidade de análise
reapreciação da matéria referente à indenização por danos morais
de eventual contrariedade, conforme fundamentação tecida quando
decorrentes da revista visual de pertences."
da apreciação dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência
Edital
Processo Nº IUJ-0001307-22.2017.5.09.0000
Relator
FRANCISCO ROBERTO ERMEL
SUSCITANTE
VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª
REGIÃO
SUSCITADO
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª
REGIÃO
TERCEIRO
WMS SUPERMERCADOS DO
INTERESSADO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
FLAVIO OBINO FILHO(OAB:
24379/RS)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
WALDIRENE VERONICA DE
INTERESSADO
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDERSON WOZNIAKI(OAB:
42038/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da seguinte
decisão, cujo teor do Acórdão se encontra juntado aos
autos:"ACORDAM os Desembargadores do Órgão Especial do
nºs. 0000022-28.2016.5.09.0000; 0000248-67.2015.5.09.0000;
0000459-06.2015.5.09.0000; 0000484-19.2015.5.09.0000; 0000725
-90.2015.5.09.0000; 0000783-93.2015.5.09.0000; 000089210.2015.5.09.0000; 0001169-26.2015.5.09.0000 e 000126711.2015.5.09.0000, DETERMINAR o retorno dos autos do Recurso
Ordinário de nº34258-2014-011-09-00-8 à 2ª Turma para
reapreciação da matéria referente à indenização por danos morais
decorrentes da revista visual de pertences."
Edital
Processo Nº IUJ-0001312-44.2017.5.09.0000
Relator
ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO
SUSCITANTE
VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª
REGIÃO
SUSCITADO
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª
REGIÃO
TERCEIRO
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
INTERESSADO
PARANA SANEPAR
ADVOGADO
MAURICI ANTONIO RUY(OAB:
15858/PR)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
ADEMIR BISPO
INTERESSADO
ADVOGADO
Carlos Roberto Ferreira(OAB:
18161/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR BISPO
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por maioria de votos,
vencidos os excelentíssimos Desembargadores Sérgio Murilo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Rodrigues Lemos, Ana Carolina Zaina, Francisco Roberto Ermel,
Paulo Ricardo Pozzolo e Sergio Guimarães Sampaio que NÃO
ADMITIRIAM o Incidente de Uniformização de Jurisprudência, por
inconstitucionalidade por emprestar efeito vinculante às súmulas e
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da seguinte
teses jurídicas prevalecentes editadas pelos Tribunais Regionais do
decisão, cujo teor do Acórdão se encontra juntado aos
Trabalho e, vencidos os excelentíssimos Desembargadores Sérgio
autos:"ACORDAM os Desembargadores do Órgão Especial do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117808