1482/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
02/06/2014, às 15h10min.
Ref. Processo 4a.VT/Uberlândia: 0001850-11.2013.503.0104
DATA DA AUDIÊNCIA: 02/06/2014
HORÁRIO: 15h10min
16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Maria Giselle de Carvalho Rosa Massuquini
Diretor(a) de Secretaria
Edital de Intimação nº 354/2014
16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
AVENIDA VICENTE MACHADO 400 1º ANDAR
80420010 CURITIBA - PR
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para, no prazo
indicado, providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito nos
seguintes autos:
Processo Nº RTOrd-0160900-98.2001.5.09.0016
Prazo: 5 dia(s).
"Fica Vossa Senhoria intimada de que há guia de retirada disponível
na agência BB/PABJT."
Processo Nº RTOrd-0000234-40.2012.5.09.0016
Processo Nº RTOrd-04722/2012-016-09-00.1
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
José Alceu Pires
ARMDO Construtora de Obras Ltda.
HD Construtora de Obras Ltda.
Barra Bonita Agropastoril Ltda.
Bgn Alimentos Ltda. [ME]
Luiz Ricardo Bruzamolin(OAB:
PR12861)
Carla Loures Canto Darin
A1 Eventos e Promoções Ltda.
Ventura Agenciamentos de Negocios
Ltda.
Buffet do Batel Ltda.
Prazo: 8 dia(s).
"1. Rejeito liminarmente os embargos à execução opostos pela 4ª
ré, uma vez que preclusa a oportunidade, conforme certidão de fls.
1151 dos autos físicos.
2. Prossigam-se os atos executórios.
3. Indefere-se o pedido de designação de audiência para tentativa
conciliatória, uma vez que o próprio executado pode celebrar
composição amigável com o exequente, protocolando a respectiva
petição para a homologação por este Juízo.
4. Intime-se a 4ª ré, na pessoa de seu procurador legal."
Processo Nº RTOrd-0275700-03.2005.5.09.0016
Processo Nº RTOrd-02757/2005-016-09-00.7
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Réu
Jediel Francisco
Cleusa Souza da Silva(OAB:
PR20908)
Marcelo José Gregolin Anacleto (ME)
Diel Elementos Ltda.
Neura Kailer Anacleto
Jacqueline Giraldi Anacleto
Prazo: 10 dia(s).
"1. Por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal, as cópias
das declarações de bens foram encaminhadas à Direção do Fórum,
a fim de que permaneçam arquivadas em local próprio.
2. Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 10 dias,
entrar em contato com o Assistente da Direção do Fórum, na sala
própria instalada no térreo deste prédio (ao lado da AATPR) , no
horário das 12h às 18h, a fim de que tenha vista das cópias das
declarações de bens relativas aos réus indicados às fls. 14."
Processo Nº RTOrd-0000207-23.2013.5.09.0016
Processo Nº RTOrd-04317/2013-016-09-00.4
Autor
Advogado(a)
Réu
Florisval Rodrigues dos Santos
Atilio Bovo Neto(OAB: PR56237)
Posonic do Brasil Ltda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75783
Valdivino Gonçalves do Nascimento
Sabrina Ferraz Batista(OAB: PR49125)
Vip Serviços Gerais S/C Ltda.
Se Terceirização de Mão de Obra Ltda.
Correcta Indústria e Comércio Ltda.
Prazo: 5 dia(s).
"Fica Vossa Senhoria intimada de que há guia de retirada disponível
na agência CEF/PABJT."
Processo Nº RTOrd-0000330-89.2011.5.09.0016
Processo Nº RTOrd-07407/2011-016-09-00.5
Autor
Processo Nº RTOrd-01609/2001-016-09-00.1
Autor
Réu
Réu
Réu
Réu
Advogado(a)
43
Réu
Advogado(a)
Francisca das Chagas de Castro
Medeiros Sorgato
Lavanderia Prkz Ltda.
Jose Carlos Rosa(OAB: PR9693)
Prazo: 5 dia(s).
"Fica Vossa Senhoria intimada de que há guia de retirada disponível
na agência BB/PABJT."
Processo Nº RTOrd-0000473-10.2013.5.09.0016
Processo Nº RTOrd-10401/2013-016-09-00.7
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Joyce Alves Moreira
Robson Zavadniak(OAB: PR61927)
Jrmx Comércio de Alimentos Eireli
Subway Systems do Brasil Ltda.
Prazo: 5 dia(s).
"Fica Vossa Senhoria intimada de que há guia de retirada disponível
na agência CEF/PABJT."
Processo Nº RTOrd-0000670-67.2010.5.09.0016
Processo Nº RTOrd-15433/2010-016-09-00.6
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Advogado(a)
Davi Rosa de Lima
Suely Terezinha Blaca(OAB: PR18015)
Emerson Ney Amaral Entregas
Rápidas
Lara Zuliano
Jose Ronaldo Carvalho Saddi(OAB:
PR16535)
Prazo: 5 dia(s).
"1. Homologa-se o acordo celebrado pelo autor e a 2ª ré, conforme
noticiado na petição de fls. 101-103 para que surta os seus
jurídicos efeitos.
2. Em relação à contribuição previdenciária deverá ser respeitada a
proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial
e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas
objeto do acordo.
3. Custas e demais despesas processuais pela 2ª ré, NO
MONTANTE JÁ CALCULADO NOS AUTOS, devendo ser
comprovado o seu recolhimento em cinco dias.
4. Determina-se à 2ª ré que efetue o recolhimento da contribuição
previdenciária e comprove nos autos, em dez dias, contados da
data do vencimento do prazo legal para o referido pagamento.
5. Após, intime-se a UNIÃO, concedendo-se o prazo de dez dias
para manifestar-se sobre o recolhimento, sob pena de preclusão.
6. Cumpridos os itens anteriores, liberem-se os depósitos de fls.
245 e 247 em favor da 2ª ré.
7. Comprovado o saque, abatam-se da conta geral os valores
efetivamente pagos pela 2ª ré, excluindo-a do polo passivo da
demanda.
8. Após, prossigam-se os atos executórios em face do 1º réu.