2701/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
INTIMAÇÃO - PJe-JT
677
reclamante contra M. M. VASCONCELOS DA COSTA & CIA.
LTDA. - ME , para liberação dos depósitos de FGTS depositado em
conta vinculada do autor e habilitação ao Benefício do Seguro
Desemprego.
Destinatário(s):
Sabe-se que para a concessão da tutela exige-se a probabilidade
FERNANDO HUGO RABELLO MIRANDA- advogado do
do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo
reclamado SERV BRASILEIRO E APOIO AS MICRO E
(caput, art. 300, CPC), conciliada, a possibilidade de reversão (§ 3º
PEQUENAS EMPRESAS
do art. 300 do CPC).
Os documentos juntados pelo autor id a56fdc0 (CTPS) , porém sem
baixa do contrato de trabalho, comprovam a existência do vínculo
empregatício referido na inicial, mas não comprova a modalidade do
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
término do contrato de trabalho, com ou sem justa causa, não
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
satisfazendo, assim, os requisitos exigidos para a concessão da
intimado(a) para ciência acerca do recurso ordinário do reclamante
medida.
id nº 3499c9c e id nº dade4a8.
Considerando o não atendimento as disposições do art. 300 do
CPC, fica prejudicada a medida pretendida, podendo ser apreciada
novamente após o contraditório e ampla defesa.Intime-se
Após, aguarde-se a audiência.
BELEM, 10 de Abril de 2019.
Assinatura
BELEM, 9 de Abril de 2019
ENEIDA MARLISE LIMAO DE OLIVEIRA
ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000271-56.2019.5.08.0014
AUTOR
CLOTILDE SOCORRO DOS SANTOS
PORTELA
ADVOGADO
LANA REIS SOARES(OAB: 19507/PA)
RÉU
M. M. VASCONCELOS DA COSTA &
CIA. LTDA. - ME
Processo Nº Oposic-0000280-18.2019.5.08.0014
OPOENTE
LORENA DE AZEVEDO VILHENA
FERNANDES
ADVOGADO
LAERCIO CARDOSO SALES
NETO(OAB: 17426/PA)
OPOSTO
FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA,
EXTENSAO E ENSINO EM CIEN
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOTILDE SOCORRO DOS SANTOS PORTELA
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENA DE AZEVEDO VILHENA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
DECISÃO - PJe-JT
DECISÃO - PJe-JT
Vistos etc.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência antecipatória
A autora requer habilitação ao Benefício do Seguro Desemprego,
proposta por CLOTILDE SOCORRO DOS SANTOS PORTELA ,
considerando que nos autos do processo Nº 0000882Código para aferir autenticidade deste caderno: 132788