2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
1029
EMBARGADO: DIEGO RIBEIRO DE SOUZA
Advogado: Dr. Emmanuel Sousa da Silva
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS.
MERAMENTE
PROTELATÓRIOS. Opostos Embargos de Declaração com
Acórdão
Processo Nº RO-0001539-02.2015.5.08.0010
Relator
GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO
FILHO
RECORRENTE
GOL LINHAS AÉREAS S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)
RECORRENTE
DIEGO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
EMMANUEL SOUSA DA SILVA(OAB:
5182/PA)
RECORRIDO
DIEGO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO
EMMANUEL SOUSA DA SILVA(OAB:
5182/PA)
RECORRIDO
GOL LINHAS AÉREAS S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PE)
intuito meramente protelatório o juiz ou o tribunal, em decisão
fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado
multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado
da causa (§2º, Art. 1.026, do CPC).
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RIBEIRO DE SOUZA
1. RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
declaração, opostos ao v. Acórdão TRT 000153902.2015.5.08.0010.
Tratam-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
alegando omissão no v. Acórdão embargado.
Gab. Des. Gabriel Velloso
PROCESSO nº 0001539-02.2015.5.08.0010 (RO)
EMBARGANTE: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Advogado: Dr. Antônio Braz da Silva
2.1. Conhecimento
Conheço dos embargos, porque em ordem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115556