1998/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2016
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Ao patrono do(a) reclamado(a) declarou que a testemunha do
tiveram o propósito de ajustar o pacto laboral por tempo
reclamante já trabalhou sob o comando do depoente; que no final
determinado, em face das peculiaridades do trabalho marítimo ou
de cada viagem pedia para que os tripulantes aguardassem uma
fluvial.
próxima viagem e para que entrassem em contato com o depoente
O preposto da reclamada declarou, em depoimento, que "as
para saber o início da próxima viagem; que nunca exigiu trabalho
viagens que a empresa faz é para transporte de madeira; que
em terra dos tripulantes; que os tripulantes podiam fazer viagem
dentre as atividades da reclamada, está a de venda de madeira".
para outras empresas, após o final das viagens feitas com a
É verdade que é aconselhável ajustar o contrato de trabalho por
reclamada.
prazo determinado mediante instrumento escrito, inclusive para fins
O patrono do(a) reclamante não fez perguntas.
de prova.
Não houve mais perguntas. Encerrado o depoimento.
O artigo 443, da CLT, entretanto, preceitua:
APREGOADA A SEGUNDA TESTEMUNHA INDICADA PELO(A)
Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado
RECLAMADO(A), Sílvio Saint Clair Amaral da silva, brasileiro,
tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo
casado, 36 anos, carpinteiro, residente no conjunto Carmelândia,
determinado ou indeterminado.
Augusto Montenegro, Rua Tenente Bezerra, quadra 10, casa 75,
§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de
Mangueirão, Belém, Pará. Aos costumes disse nada. Testemunha
trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução
advertida e compromissada na forma da lei, declarou que é
de serviços especificados ou ainda da realização de certo
empregado da reclamada há dois anos e meio; que a ocupação
acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único
atual do depoente na reclamada é a de carpinteiro; que já exerceu
renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
também a função de encarregado de obras; que nunca trabalhou
§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se
embarcado; que apenas prestava assistência em terra; que não
tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
sabe quanto tempo duravam as viagens feitas pela empresa; que a
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a
reclamada nunca foi fiscalizada pela Capitania e nunca teve
predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de
problemas pelo fato de embarcar tripulação sem registro na carteira
28.2.1967)
marítima dos tripulantes; que conheceu o reclamante; que o
b) de atividades empresariais de caráter transitório; (Incluída pelo
reclamante trabalhava embarcado; que não sabe dizer o que o
Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
reclamante fazia quando estava desembarcado, pois o reclamante
c) de contrato de experiência. (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de
não tinha vínculo com a reclamada; que quando as embarcações
28.2.1967)
não estavam em viagem, ficam aportadas em um porto de um
A hipótese dos autos comporta a situação prevista no art. 443, § 2º,
amigo do proprietário da reclamada; que não sabe quem vigia as
alínea "a", da CLT, conforme ocorre nas relações trabalhistas de
embarcações quando estão aportadas.
caráter marítimo ou fluvial, normalmente conhecida como "viagem
O patrono do(a) reclamado(a) não fez perguntas.
redonda", para transporte de madeira, segundo entendeu o MM.
O patrono do(a) reclamante, não fez perguntas.
Juízo de 1º Grau, a cujos fundamentos me reporto e adoto, em
Não havendo mais provas a produzir, o Juízo declara encerrada a
termos, como razões de decidir, in verbis:
instrução processual.
2.1 Do vínculo pretendido. Das parcelas trabalhistas e
O reclamante manteve vínculo empregatício com a reclamada, nos
rescisórias pleiteadas. O autor veio reclamando perante esta
moldes do art. 3º da CLT, eis que presentes os requisitos
justiça Especializada o reconhecimento do vínculo de emprego
ensejadores da relação de emprego (pessoalidade, não-
durante o período compreendido entre 19/11/2012 e 18/01/2014,
eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica).
quando trabalhou como Marinheiro Fluvial Auxiliar de Convés,
A discussão gira em torno da modalidade do contrato de trabalho
pugnando pela nulidade dos diversos contratos referentes às
havido entre os litigantes, se por prazo determinado ou
viagens redondas de que tomou parte naquele interregno "em face
indeterminado.
das sucessivas contratações por viagem redonda, o contrato de
Ficou patente que o reclamante fora contratado pela reclamada
trabalho do reclamante deverá se transformar em contrato de
para exercer a função de marinheiro fluvial auxiliar de convés,
trabalho por prazo indeterminado, nos termos do disposto nos arts.
embora sem ter CTPS anotada.
451 e 452, da CLT, já que, como se sabe, o marítimo, tal qual com o
Todavia, quanto à espécie do contrato de trabalho mantido entre as
trabalhador urbano, somente pode ser contratado por prazo
partes, as provas, colhidas na instrução, revelam que os litigantes
determinado ou indeterminado, isto é, por prazo determinado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96420