1981/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
553
SAMUEL RIBEIRO DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista em
face deL'ANNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA,
postulando a condenação da reclamada ao pagamento de
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
indenização por danos morais pela retenção da CTPS, horas in
itinere e repercussões,tempo à disposição do empregador, horas
extras e repercussões,adicional de insalubridade e reflexos,multas
dos arts. 467 e477 da CLT,FGTS + 40% ehonorários advocatícios.
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO"
Requer ainda a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
notificada(s) para tomar ciência da publicação de sentença de
conhecimento. Inteiro teor no PJE.
A reclamada apresentou defesa (id b2fbaea), por intermédio de
advogado habilitado (id fce8beb), e no mérito, pugnou pela
MARABÁ, 19 de Maio de 2016
improcedência de todos os pedidos.
Na audiência realizada em 06.04.2016 (id f30ee7c), foram colhidos
ELDER CASSIMIRO LIRA
depoimentos das partes e testemunhas.
Servidor(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011058-98.2015.5.08.0107
AUTOR
SAMUEL RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO
JULIANO BARCELOS
HONORIO(OAB: 13793/PA)
RÉU
L'ANNO INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO
CLAUDIO MEDEIROS
BISINOTO(OAB: 30428/GO)
O reclamante apresentou manifestação s/ docs. juntados com a
defesa (id b4a138d).
Posteriormente, as partes prescindiram da realização de outras
provas, pelo que foi encerrada a instrução processual em
19.04.2016 (id ef71475).
Intimado(s)/Citado(s):
- L'ANNO INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA.
- SAMUEL RIBEIRO DA SILVA
Infrutíferas as tentativas de conciliação.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
II - FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. Da recuperação judicial
SENTENÇA DE CONHECIMENTO
A reclamada afirma que se encontra em recuperação judicial,
requerendo que no caso de eventual condenação, haja suspensão
PROCESSO nº: 0011058-98.2015.5.08.0107
do feito até que o crédito do autor seja objeto de habilitação, na
Em 19.05.2016, às 15 horas.
forma do plano de recuperação, no entanto, sequer juntou qualquer
Juíza do Trabalho: TATYANNE RODRIGUES DE ARAÚJO
decisão da justiça comum no tocante ao deferimento do seu pedido
ALVES
de recuperação judicial.
Reclamante(s): SAMUEL RIBEIRO DA SILVA
Reclamado(s): L'ANNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
O fato de a empresa reclamada estar em recuperação judicial não
LATICÍNIOS LTDA
impede o prosseguimento do feito, eis que a lei de recuperação
Natureza: Reclamação Trabalhista
judicial não inclui o processo trabalhista de conhecimento entre as
Procedimento: Ordinário
ações que seriam suspensas em face do devedor.
Ressalto que na hipótese de futura execução será observado em
I - RELATÓRIO
relação à mesma as regras atinentes à Recuperação judicial
previstas na lei 11.101/05, sendo desnecessária e inoportuna nesta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95733