1973/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2016
CONSIGNATÁRIO
JOSE EDUARDO BARROS DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
146
RÉU
DUOTEC DRAGAGEM E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDLOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA - ME
- MERYELLE PINHEIRO
DEJT - PJE-JT
DEJT - PJe-JT
Destinatário(s): JOSE ROBERTO BECHIR MAUES FILHO
Destinatário(s): REANNE GAUSS RODRIGUES DE ALMEIDA
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicado no campo destinatário, através
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
de seu/sua patrono(a), ciente(s) que a audiência inaugural do
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
processo supra será realizada no dia 07/07/2016 09:50 horas, na
através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para ficar ciente da
sede da MM. 8ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, no endereço a
sentença abaixo transcrita:
seguir: Travessa Dom Pedro I, 750, Umarizal, BELÉM - PA - CEP:
66055-100.
Considerando que o reclamante não emendou a inicial, conforme o
disposto no art. 22 da Resolução nº 136/2014 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho que estabelece que:
art. 22. Os documentos digitalizados e anexados às petições
eletrônicas serão adequadamente classificados e organizados por
quem os juntar, de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.
§ 1º Os arquivos a serem juntados aos autos eletrônicos devem
utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos
neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem; e,
individualmente considerados, devem trazer os documentos da
BELÉM, 9 de Maio de 2016
mesma espécie, ordenados cronologicamente.
§ 2º O preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de
Documento", exigido pelo sistema para anexação de arquivos à
respectiva petição, deve guardar correspondência com a descrição
conferida aos arquivos.
§ 3º Quando a forma de apresentação dos documentos puder
ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa,
deverá o magistrado determinar nova apresentação e tornar
indisponível os anteriormente juntados.
ANA RITA CARVALHO OLIVEIRA
§ 4º A falta de cumprimento da determinação contida no caput
ensejará a retirada da visibilidade do documento, e em se tratando
de petição inicial, será observada a regra prevista no art.321 e
parágrafo único do CPC.
Desta forma, indefiro a inicial, nos termos do art.321 e parágrafo
único do CPC.
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000598-24.2016.5.08.0008
AUTOR
MERYELLE PINHEIRO
ADVOGADO
REANNE GAUSS RODRIGUES DE
ALMEIDA(OAB: 21040/PA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95373
Maria Edilene de Oliveira Franco
Juíza Titular da 8ª Vara do Trabalho de Belém