3627/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2022
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Trabalho, Juliana Sombra Peixoto Garcia. Não participou do
Urge concluir, portanto, que não cabe, no caso concreto, perquirir a
julgamento o Desembargador Plauto Carneiro Porto (Impedimento).
respeito de possível culpa da Caixa Econômica por ausência de
Fortaleza, 07 de dezembro de 2022.
fiscalização da primeira reclamada, Saraiva Loterias Ltda,
relativamente aos direitos trabalhistas do reclamante, sendo
irrelevante o argumento, lançado na petição inicial, quanto à
DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA
suposta inexistência de fiscalização da execução do contrato de
Relator
trabalho, eis que, em se tratando de mero contrato de permissão
FORTALEZA/CE, 23 de dezembro de 2022.
administrativa, a conduta fiscalizatória se restringiria ao âmbito do
contrato administrativo.
RONALD DE PAULA ARAUJO
Sentença reformada no aspecto para se excluir, em relação ao
Servidor de Secretaria
cumprimento das obrigações constantes do dispositivo sentencial, a
responsabilidade subsidiaria da Caixa Econômica Federal.
CONCLUSÃO DO VOTO
Recurso ordinário da primeira reclamada conhecido (exceto quanto
à arguição da ilegitimidade passiva ad causam da CEF, ante a
ausência de interesse processual); mantida a rejeição à preliminar
de inépcia da inicial e, no mérito, apelo improvido.
Recurso ordinário do reclamante conhecido e provido, parcialmente.
Recurso ordinário da Caixa Econômica Federal conhecido e
provido.
DISPOSITIVO
Processo Nº ROT-0000484-21.2021.5.07.0014
DURVAL CESAR DE VASCONCELOS
MAIA
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRENTE
FRANCISCO FELIPE MOREIRA
GALENO
ADVOGADO
MARCELO PINHEIRO
NOCRATO(OAB: 38864/CE)
RECORRENTE
MARIA ELIZABETE ALVES BARBOSA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RECORRENTE
SARAIVA LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RECORRIDO
SARAIVA LOTERIAS LTDA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
RECORRIDO
FRANCISCO FELIPE MOREIRA
GALENO
ADVOGADO
MARCELO PINHEIRO
NOCRATO(OAB: 38864/CE)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO
MARIA ELIZABETE ALVES BARBOSA
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA VALENTE(OAB:
6433/CE)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela primeira
reclamada, Saraiva Loterias Ltda (exceto àquanto à arguição da
PODER JUDICIÁRIO
ilegitimidade passaiva ad causam da CEF, por ausência de
JUSTIÇA DO
interesse processual) e, no mérito, negar-lhe provimento; conhecer
do recurso ordinário do reclamante e dar-lhe parcial provimento
para determinar que apenas a primeira reclamada deve pagar os
honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados no percentual de
10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação;
conhecer do recurso ordinário interposto pela Caixa Econômica
Federal e dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade
subsidiária que lhe foi imposta na sentença recorrida. Participaram
do julgamento os Desembargadores, Maria José Girão
(Presidente),Maria Roseli Mendes Alencar e Durval César de
Vasconcelos Maia (Relator). Presente, ainda, a Procuradora do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193878
PROCESSO Nº 0000484-21.2021.5.07.0014 (ROT)
RECORRENTES: FRANCISCO FELIPE MOREIRA GALENO,
SARAIVA LOTERIAS LTDA, MARIA ELIZABETE ALVES
BARBOSA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FRANCISCO
FELIPE MOREIRA GALENO, SARAIVA LOTERIAS LTDA e
MARIA ELIZABETE ALVES BARBOSA
RELATOR: DURVAL CESAR DE VASCONCELOS MAIA