3605/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022
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particularmente a nova regra estipulada pelo art.878 da CLT, FICA
Converto em penhora os valores à disposição do Juízo, vinculados
A PARTE RECLAMANTE TAMBÉM NOTIFICADA, por seu
aos presentes autos.
advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, impulsionar a
Considerando que a quantia bloqueada não garante integralmente a
execução, requerendo as medidas que entender necessárias à
execução, NOTIFIQUE-SE a parte executada JOSILEUDO
efetividade da execução, DESDE QUE AINDA NÃO ADOTADAS, a
SILVEIRA COSTA para, querendo, opor EMBARGOS À
fim de possibilitar o prosseguimento do curso executório, sob pena
EXECUÇÃO, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de imediata
de remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para início ou
liberação dos valores constantes nos autos a quem de direito. Fica
prosseguimento do prazo de 2(dois) anos, findos os quais deverão
também CIENTE de que os embargos só serão acolhidos caso
os autos retornar conclusos para aplicação ao caso da prescrição
complemente a garantia do juízo.
intercorrente.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte executada,
Não será deferido o requerimento de renovação de medidas
certifique-se e EXPEÇA-SE ALVARÁ em prol da parte exequente,
adotadas anteriormente, salvo se comprovada a modificação da
com observância dos descontos pertinentes, priorizando o crédito
situação patrimonial do(s) executado(s). Fica ainda ciente de que
trabalhista.
não serão deferidas pesquisas através de convênios no momento
Fica o(a) patrono(a) da parte autora, com poderes para
não disponibilizados por este Regional (CENSEC, SIAG, SIGEF,
receber/dar quitação e/ou receber alvará, notificado para
SNCR, SPED, FGED, SOLVERE, CNE, ASSEC). Para utilização de
apresentar dados de contas bancárias, a fim de receber os créditos
convênios não indicados, deverá ser justificada sua utilidade na
decorrentes do depósito judicial , no prazo de cinco dias.
presente execução para a devida análise deste Juízo.
Considerando as mudanças trazidas pela reforma trabalhista,
Não será deferida a expedição de ofícios aos órgãos públicos com a
particularmente a nova regra estipulada pelo art.878 da CLT, FICA
finalidade de verificar a existência de vínculos e recebimento de
A PARTE RECLAMANTE TAMBÉM NOTIFICADA, por seu
proventos a qualquer título em relação ao(s) executado(s), pois as
advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, impulsionar a
informações podem ser obtidas diretamente no Portal de
execução, requerendo as medidas que entender necessárias à
Transparência de cada órgão, cabendo à parte trazer a prova nos
efetividade da execução, DESDE QUE AINDA NÃO ADOTADAS, a
autos.
fim de possibilitar o prosseguimento do curso executório, sob pena
Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2022.
de remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para início ou
CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO
prosseguimento do prazo de 2(dois) anos, findos os quais deverão
Juíza do Trabalho Titular
os autos retornar conclusos para aplicação ao caso da prescrição
intercorrente.
Processo Nº ATSum-0001829-41.2015.5.07.0011
RECLAMANTE
ADILSON PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
CARLOS EDEN MELO
MOURÃO(OAB: 17014/CE)
RECLAMADO
J. CON CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI - EPP
ADVOGADO
TALITA DE FARIAS AZIN(OAB:
31662/CE)
RECLAMADO
JOSILEUDO SILVEIRA COSTA
Não será deferido o requerimento de renovação de medidas
adotadas anteriormente, salvo se comprovada a modificação da
situação patrimonial do(s) executado(s). Fica ainda ciente de que
não serão deferidas pesquisas através de convênios no momento
não disponibilizados por este Regional (CENSEC, SIAG, SIGEF,
SNCR, SPED, FGED, SOLVERE, CNE, ASSEC). Para utilização de
convênios não indicados, deverá ser justificada sua utilidade na
Intimado(s)/Citado(s):
- J. CON CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI - EPP
presente execução para a devida análise deste Juízo.
Não será deferida a expedição de ofícios aos órgãos públicos com a
finalidade de verificar a existência de vínculos e recebimento de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proventos a qualquer título em relação ao(s) executado(s), pois as
informações podem ser obtidas diretamente no Portal de
Transparência de cada órgão, cabendo à parte trazer a prova nos
autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6cfc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192300
Fortaleza/CE, 24 de novembro de 2022.
CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO
Juíza do Trabalho Titular