3601/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022
1471
A PARTE RECLAMANTE TAMBÉM NOTIFICADA, por seu
Converto em penhora os valores à disposição do Juízo, vinculados
advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, impulsionar a
aos presentes autos.
execução, requerendo as medidas que entender necessárias à
Considerando que a quantia bloqueada não garante integralmente a
efetividade da execução, DESDE QUE AINDA NÃO ADOTADAS, a
execução, NOTIFIQUE-SE a parte executada para, querendo, opor
fim de possibilitar o prosseguimento do curso executório, sob pena
EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena
de remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para início ou
de imediata liberação dos valores constantes nos autos a quem de
prosseguimento do prazo de 2(dois) anos, findos os quais deverão
direito. Fica também CIENTE de que os embargos só serão
os autos retornar conclusos para aplicação ao caso da prescrição
acolhidos caso complemente a garantia do juízo.
intercorrente.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte executada,
Não será deferido o requerimento de renovação de medidas
certifique-se e EXPEÇA-SE ALVARÁ em prol da parte exequente,
adotadas anteriormente, salvo se comprovada a modificação da
com observância dos descontos pertinentes, priorizando o crédito
situação patrimonial do(s) executado(s). Fica ainda ciente de que
trabalhista.
não serão deferidas pesquisas através de convênios no momento
Fica o(a) patrono(a) da parte autora, com poderes para receber/dar
não disponibilizados por este Regional (CENSEC, SIAG, SIGEF,
quitação e/ou receber alvará, notificado para apresentar dados de
SNCR, SPED, FGED, SOLVERE, CNE, ASSEC). Para utilização de
contas bancárias, a fim de receber os créditos decorrentes do
convênios não indicados, deverá ser justificada sua utilidade na
depósito judicial , no prazo de cinco dias.
presente execução para a devida análise deste Juízo.
Considerando as mudanças trazidas pela reforma trabalhista,
Não será deferida a expedição de ofícios aos órgãos públicos com a
particularmente a nova regra estipulada pelo art.878 da CLT, FICA
finalidade de verificar a existência de vínculos e recebimento de
A PARTE RECLAMANTE TAMBÉM NOTIFICADA, por seu
proventos a qualquer título em relação ao(s) executado(s), pois as
advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, impulsionar a
informações podem ser obtidas diretamente no Portal de
execução, requerendo as medidas que entender necessárias à
Transparência de cada órgão, cabendo à parte trazer a prova nos
efetividade da execução, DESDE QUE AINDA NÃO ADOTADAS, a
autos.
fim de possibilitar o prosseguimento do curso executório, sob pena
Fortaleza/CE, 18 de novembro de 2022.
de remessa dos autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO para início ou
CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO
prosseguimento do prazo de 2(dois) anos, findos os quais deverão
Juíza do Trabalho Titular
os autos retornar conclusos para aplicação ao caso da prescrição
intercorrente.
Processo Nº ATOrd-0000015-81.2021.5.07.0011
RECLAMANTE
MARIA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO
RENAN DE ARRAES QUEIROZ(OAB:
26563/CE)
ADVOGADO
LUCAS MARQUES ROCHA(OAB:
25802/CE)
RECLAMADO
LUCIA DE FATIMA BARROS ARAUJO
ADVOGADO
PEDRO DO NASCIMENTO LIMA
FILHO(OAB: 38368/CE)
Não será deferido o requerimento de renovação de medidas
adotadas anteriormente, salvo se comprovada a modificação da
situação patrimonial do(s) executado(s). Fica ainda ciente de que
não serão deferidas pesquisas através de convênios no momento
não disponibilizados por este Regional (CENSEC, SIAG, SIGEF,
SNCR, SPED, FGED, SOLVERE, CNE, ASSEC). Para utilização de
convênios não indicados, deverá ser justificada sua utilidade na
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VICENTE DA SILVA
presente execução para a devida análise deste Juízo.
Não será deferida a expedição de ofícios aos órgãos públicos com a
finalidade de verificar a existência de vínculos e recebimento de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
proventos a qualquer título em relação ao(s) executado(s), pois as
informações podem ser obtidas diretamente no Portal de
Transparência de cada órgão, cabendo à parte trazer a prova nos
autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c408396
proferido nos autos.
Fortaleza/CE, 18 de novembro de 2022.
CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO
Juíza do Trabalho Titular
DESPACHO
Proceda-se a pesquisa CNIB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192006
Processo Nº ATSum-0000980-59.2021.5.07.0011
RECLAMANTE
JULIANA LIMA DA SILVA