3288/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3067
MOLDADOS LTDA, reclamado, requereram homologação de
acordo, conforme os termos da petição de Id nº 0ed730d, nas
seguintes condições:
O reclamado pagará à parte reclamante a importância líquida e total
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), LEIDIANE NUNES
de R$4.000,00 (Quatro Mil e Reais), em 4 parcelas de R$1.000,00
VIRGINIO SOUSA , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
(Mil Reais), a serem pagas respectivamente em 5 de julho de 2021,
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência da consulta ao sistema
5 de agosto de 2021, 6 de setembro de 2021 e 5 de outubro de
eletrônico DOI - Declarações de Operações Imobiliárias e para que
2021, por meio de depósito na conta bancária da patrona do autor.
indique, no prazo de 10 (dez) dias, novos meios de prosseguimento
Não consta nos autos comprovante de recolhimento das custas
da execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório,
processuais, tampouco da contribuição previdenciária incidentes
iniciando-se daí, em caso de inércia, a contagem do prazo de 2
sobre o acordo.
(dois) anos para aplicação da prescrição intercorrente, nos termos
É o Relatório.
do art. 11-A da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO:
ARACATI/CE, 15 de agosto de 2021.
O acordo é a manifestação das partes em pôr fim ao litígio em
qualquer fase processual, desde que preenchidos os requisitos
TERESA MARIA ROCHA DA HORA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000039-71.2020.5.07.0035
RECLAMANTE
ISAIAS VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
CELIA MARIA SERPA
MARQUES(OAB: 7029/CE)
RECLAMADO
J. CARLOS ALVES CONSTRUTORA
E COMERCIO ATACADISTA DE PREMOLDADOS LTDA
TESTEMUNHA
JOÃO ROBERTO DE CARVALHO
NETO
legais.
O ato não apresenta qualquer nulidade a ser declarada.
De se pontuar que a avença foi firmada SEM o reconhecimento do
vínculo empregatício, ainda na pendência de recurso.
Consta na petição (Id nº 0ed730d) a assinatura de ambas as partes
e da patrona do autor.
Isso posto e tendo em vista que a composição proposta expressa a
livre vontade das partes e não fere qualquer dispositivo
legal,HOMOLOGOa avença, para que surta seus jurídicos e legais
Intimado(s)/Citado(s):
efeitos.
- ISAIAS VIEIRA DO NASCIMENTO
Presume-se o regular pagamento do acordo caso a parte
Reclamante não peticione informando o eventual inadimplemento
no prazo de 10 (dez) dias da publicação da presente decisão.
PODER JUDICIÁRIO
A parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto do pedido.
JUSTIÇA DO
Custas processuais e contribuição previdenciária incidentes
sobre o total do acordo a cargo da parte Reclamada, já que
inviável a pretensão de discriminar parcelas de natureza
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdc64a5
indenizatória que não são compatíveis com a ausência de vínculo
empregatício.
proferida nos autos.
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que o autor interpôs Recurso
Ordinário tempestivamente (ciência da sentença em 28.5.2021 e
interposição do recurso em 7.6.2021).
Certifico que as partes anexaram acordo extrajudicial (id 0ed730d),
assinado por ambas as partes.
Nesta data, 15 de julho de 2021, eu, RAQUEL VERAS MORAIS,
faço os autos conclusos à juíza titular desta Vara do Trabalho.
DECISÃO
Vistos etc.
ISAIAS VIEIRA DO NASCIMENTO, reclamante, e J. CARLOS
ALVES CONSTRUTORA E COMERCIO ATACADISTA DE PRECódigo para aferir autenticidade deste caderno: 169615
O setor de cálculos desta Vara do Trabalho deverá anexar planilha
com os valores dos encargos e intimar na sequência a reclamada
para ciência e pagamento.
A parte Reclamada autoriza expressamente eindependentemente
de mandado de citação a utilização do Sisbajud e Renajud em caso
de inadimplemento.
Quitado o acordo e cumpridas todas as obrigações, registrem-se os
pagamentos realizados junto ao sistema PJE e, em seguida,
arquivem-se os autos.
Diante do acordo firmado pelas partes, por mim ora homologado,
fica prejudicado o recurso interposto.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão.