2470/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1001
MANDA o(a) Senhor(a) Gerente da CAIXA ECONÔMICA
entretanto, não comprovou a comunicação ao mandante, nos
FEDERAL, ou quem suas vezes fizer, à vista do presente TERMO
termos do art.112 do CPC de 2015.
DE CONCILIAÇÃO, LIBERAR em favor da parte reclamante,
Fica o subscritor da petição, Mikael Pinheiro de Oliveira OAB/CE
KARLOS WELBY NERI PAIVA - CPF: 813.038.234-20, CTPS
nº. 24.800 de fls. 169 -ID5589d02 notificado no ato de publicação
31495, série 00017/RN, e PIS 129.380.434.59, a importância
do presente despacho, para no prazo de 10(dez) dias, comprovar a
depositada pelo(a) reclamada FEDERACAO DAS ASSOCIACOES
comunicação ao reclamado de sua renúncia, nos termos do art.112
DO PERIMETRO IRRIGADO JAGUARIBE APODI - CNPJ:
do CPC de 2015, sob pena de a renúncia ser considerada ineficaz.
04.488.288/0001-46 , em conta vinculada, mais correção monetária
Assinatura
e juros de mora, nos termos da Lei nº 8.036/90 que dispõe sobre o
LIMOEIRO DO NORTE, 9 de Maio de 2018
Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e do Decreto n. 99.684/90,
que o regulamenta, suprindo a inexistência do TRCT, dos
MATEUS MIRANDA DE MORAES
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000127-87.2016.5.07.0023
RECLAMANTE
MARIA JOSE DE SOUSA
ADVOGADO
DIEGO NOGUEIRA GONCALVES
LIMA(OAB: 22186/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO
NORTE
ADVOGADO
ANTONIO EVILAZIO SOARES(OAB:
8334/CE)
RECLAMADO
F L. SERVICOS & TERCEIRIZACAO
EIRELI - ME
ADVOGADO
Mikael Pinheiro de Oliveira(OAB:
24800/CE)
RECLAMADO
FABIO LIMA FURTADO
Processo Nº RTOrd-0000132-75.2017.5.07.0023
RECLAMANTE
HUMBERTO CHARLES FERNANDES
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
FRANCISCO CHAGAS CIDRAO
ROCHA(OAB: 6477/CE)
RECLAMANTE
MARIA SOCORRO GONCALVES DA
COSTA
ADVOGADO
FRANCISCO CHAGAS CIDRAO
ROCHA(OAB: 6477/CE)
RECLAMANTE
IRENE MARIA DE LIMA BEZERRA
ADVOGADO
FRANCISCO CHAGAS CIDRAO
ROCHA(OAB: 6477/CE)
RECLAMANTE
MARIA OZANEIDE FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO
FRANCISCO CHAGAS CIDRAO
ROCHA(OAB: 6477/CE)
RECLAMANTE
PEDRO AMARAL DA FONSECA
ADVOGADO
FRANCISCO CHAGAS CIDRAO
ROCHA(OAB: 6477/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PALHANO
ADVOGADO
LAYANA DE OLIVEIRA(OAB:
32716/CE)
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 33148/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
LIMOEIRO DO NORTE, 9 de Maio de 2018
MATEUS MIRANDA DE MORAES
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
- F L. SERVICOS & TERCEIRIZACAO EIRELI - ME
- MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
- HUMBERTO CHARLES FERNANDES DE ALBUQUERQUE
- IRENE MARIA DE LIMA BEZERRA
- MARIA OZANEIDE FONSECA DE LIMA
- MARIA SOCORRO GONCALVES DA COSTA
- MUNICIPIO DE PALHANO
- PEDRO AMARAL DA FONSECA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho.
Fundamentação
Limoeiro do Norte, 04 de maio de 2018.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
ANA KAROLINE COSTA DO VALE
Certifico que a parte reclamada foi devidamente notificada para
Assistente de Juiz
ciência da sentença de ID 8cd5c45, por meio do DEJT publicado em
DESPACHO
12/07/2017.
Vistos, etc.,
Certifico que, independentemente de notificação específica, a parte
O patrono da parte executada informou a renúncia do mandato,
reclamante opôs embargos de declaração em 17/07/2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118852