2428/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018
ADVOGADO
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
JACQUELINE GASPAR DE OLIVEIRA
CARNEIRO SMERTHU(OAB:
24399/CE)
RICARDO SILVA NEVES
2409
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JACQUELINE
GASPAR DE OLIVEIRA CARNEIRO SMERTHU, por meio de
seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para tomar(em) ciência
Intimado(s)/Citado(s):
do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso,
- ANDRE LUIZ MENEZES VIANA
tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), Roner Nogueira
Ramos, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e,
em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e
necessárias.
"Vistos etc.
Para caracterização de grupo econômico é necessário a presença
dos requisitos do art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT. No caso em análise, o
exequente afirma a identidade de endereços e objeto social entre as
duas empresas.
"Vistos etc.
Para caracterização de grupo econômico é necessário a presença
dos requisitos do art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT. No caso em análise, o
exequente afirma a identidade de endereços e objeto social entre as
Entretanto, tais elementos não são suficientes para caracterizar que
se trata de empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico,
pois não demonstrado interesse integrado, a efetiva comunhão de
interesses e a atuação conjunta das empresas
duas empresas.
.
Entretanto, tais elementos não são suficientes para caracterizar que
se trata de empresas que pertencem ao mesmo grupo econômico,
Indefiro, portanto, o pedido de caracterização de grupo econômico.
pois não demonstrado interesse integrado, a efetiva comunhão de
interesses e a atuação conjunta das empresas
Notifique-se.
.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório "
Indefiro, portanto, o pedido de caracterização de grupo econômico.
C.D.
Notificação
Notifique-se.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório "
C.D.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001361-68.2015.5.07.0014
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ MENEZES VIANA
ADVOGADO
Roner Nogueira Ramos(OAB:
22742/CE)
RECLAMADO
R S E MODA SURF EIRELI - ME
ADVOGADO
JACQUELINE GASPAR DE OLIVEIRA
CARNEIRO SMERTHU(OAB:
24399/CE)
RECLAMADO
RICARDO SILVA NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- R S E MODA SURF EIRELI - ME
Processo Nº RTOrd-0001398-95.2015.5.07.0014
RECLAMANTE
JORGE LUIS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
EUDES THIAGO SANTOS JALES
RODRIGUES(OAB: 23863-A/CE)
RECLAMADO
MRH LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
LTDA
ADVOGADO
JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA
LEITE(OAB: 12972/CE)
RECLAMADO
DIAGEO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
Tarciano Capibaribe Barros(OAB:
11208/CE)
ADVOGADO
Sergio Luis Tavares Martins(OAB:
14259-A/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS SANTOS DE SOUZA
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), JORGE LUIS
SANTOS DE SOUZA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116311