2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
1128
Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº
136/2014.
DESPACHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000132-75.2017.5.07.0023
RECLAMANTE
HUMBERTO CHARLES FERNANDES
DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO
FRANCISCO CHAGAS CIDRAO
ROCHA(OAB: 6477/CE)
RECLAMANTE
PEDRO AMARAL DA FONSECA
ADVOGADO
FRANCISCO CHAGAS CIDRAO
ROCHA(OAB: 6477/CE)
RECLAMANTE
MARIA SOCORRO GONCALVES DA
COSTA
ADVOGADO
FRANCISCO CHAGAS CIDRAO
ROCHA(OAB: 6477/CE)
RECLAMANTE
MARIA OZANEIDE FONSECA DE
LIMA
ADVOGADO
FRANCISCO CHAGAS CIDRAO
ROCHA(OAB: 6477/CE)
RECLAMANTE
IRENE MARIA DE LIMA BEZERRA
ADVOGADO
FRANCISCO CHAGAS CIDRAO
ROCHA(OAB: 6477/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PALHANO
ADVOGADO
LAYANA DE OLIVEIRA(OAB:
32716/CE)
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 33148/CE)
Vistos, etc.,
Recebo os embargos declaratórios, posto que tempestivos.
Considerando que o acolhimento dos Embargos de Declaração
poderá implicar em efeito modificativo da sentença e o
entendimento consolidado na OJ 142 da SDI-I:
"142. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO.
VISTA À PARTE CONTRÁRIA. (inserido o item II à redação) - Res.
178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de
declaração com efeito modificativo sem que seja concedida
oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso
ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se
concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os
embargos de declaração opostos contra sentença."
DETERMINO a notificação do(a) embargado(a) para se manifestar,
Intimado(s)/Citado(s):
no prazo de 5 (cinco) dias.
- MUNICIPIO DE PALHANO
Após, com ou sem manifestação do embargado, faça-se a
conclusão ao juiz que proferiu a sentença.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LIMOEIRO DO NORTE, 14 de Setembro de 2017
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico para os devidos fins que as partes reclamantes foram
notificadas, via DEJT, em 18/07/2017, deflagrando o prazo de
19/07/2017 a 24/07/2017 para apresentação de embargos de
declaração e de 19/07/2017 a 26/07/2017 para apresentação de
recurso ordinário.
Certifico para os devidos fins que o município reclamado foi
notificado, via DEJT, em 18/07/2017, deflagrando o prazo de
19/07/2017 a 28/07/2017 para apresentação de embargos de
declaração e de 19/07/2017 a 03/08/2017 para apresentação de
recurso ordinário, nos termos do art.183 do CPC de 2015.
A parte reclamante PEDRO AMARAL DA FONSECA apresentou
embargos declaratórios em 17/07/2017, por procurador
regularmente habilitada, conforme procuração de fls.8(ID41411d6).
A parte reclamada apresentou recurso ordinário que será apreciado
oportunamente.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho.
Limoeiro do Norte, 14 de Setembro de 2017.
ANA KAROLINE COSTA DO VALE
Assistente de Juiz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111027
MAURO ELVAS FALCAO CARNEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000133-60.2017.5.07.0023
RECLAMANTE
FRANCISCO EDIMAR DE LIMA
ADVOGADO
FRANCISCO CHAGAS CIDRAO
ROCHA(OAB: 6477/CE)
RECLAMANTE
JOAO CANDIDO DE SOUSA
ADVOGADO
FRANCISCO CHAGAS CIDRAO
ROCHA(OAB: 6477/CE)
RECLAMANTE
DOMINGOS FERNANDES DE LIMA
FILHO
ADVOGADO
FRANCISCO CHAGAS CIDRAO
ROCHA(OAB: 6477/CE)
RECLAMANTE
RAIMUNDA MARIA DE LIMA
ADVOGADO
FRANCISCO CHAGAS CIDRAO
ROCHA(OAB: 6477/CE)
RECLAMANTE
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO CHAGAS CIDRAO
ROCHA(OAB: 6477/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PALHANO
ADVOGADO
LAYANA DE OLIVEIRA(OAB:
32716/CE)
ADVOGADO
EDNALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 33148/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PALHANO