2289/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017
827
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- GILBERTO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0001732-30.2013.5.07.0005 (RO)
RECORRENTE: GILBERTO MARTINS DA SILVA
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RELATORA: REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Assinatura
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO. AUDITOR. FUNÇÃO DE
CONFIANÇA. ART. 224, §2º, CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. Ainda
que não haja controvérsia sobre o recebimento, pelo trabalhador, de
gratificação superior a um terço do cargo efetivo, o seu
enquadramento na exceção do art. 224, §2º da CLT submete-se à
prova de existência efetiva de elevado grau de fidúcia para o
desempenho das atividades. À falta de prova, entende-se que as
REGINA GLÁUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
atribuições exercidas compreendem afazeres eminentemente
técnicos, tendo direito o bancário à jornada de 6h diárias (art. 224,
Relatora
caput, CLT). SALÁRIO-HORA DO BANCÁRIO. DIVISOR.
ENTENDIMENTO VINCULANTE FIRMADO PELO TST. Conforme
entendimento firmado pelo TST em Incidente de Julgamento de
Recursos de Revista Repetitivos, com efeito vinculante (art. 896-C,
CLT), o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário é
definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT,
sendo 180 e 220 para a jornada normal de seis e oito horas,
respectivamente. Recurso conhecido e parcialmente provido.
RELATÓRIO
VOTOS
O Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, por meio da
decisão de ID. C4b8955, decidiu:
"Ante o acima exposto, decido: Reconhecer a prescrição das
pretensões condenatórias anteriores a 08/11/2008, extinguindo-as
com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, IV, CPC. No
mérito, os pedidos formulados JULGAR IMPROCEDENTES por
GILBERTO MARTINS DA SILVA em face de CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, nos termos da fundamentação supra. Custas
processuais pelo reclamante no valor de R$800,00, calculadas
Acórdão
Processo Nº RO-0001732-30.2013.5.07.0005
Relator
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
GILBERTO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
Vinícius Vilardo de Mello Cruz(OAB:
21419/CE)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
sobre R$40.000,00, valor atribuído à causa, mas dispensadas ante
a gratuidade de justiça."
Inconformado com o r. decisum, o reclamante recorre
ordinariamente, sob o ID. 37bd299, pugnando pela reforma da r.
decisão, para julgar totalmente procedente os pleitos exordiais da
presente demanda. O demandante argui, em síntese, que os cargos
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109856
exercidos como Auditor Senior e Auditor Pleno têm caráter