2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017
função de Gerente de Contas Pessoa Física no período de
765
PODER JUDICIÁRIO
1º/1/2015 a 12/8/2016.
JUSTIÇA DO TRABALHO
De logo, fica o banco reclamado advertido de que, em caso de
descumprimento dessa obrigação, ser-lhe-á aplicada multa diária no
RUA RAFAEL MALZONI, 761, SÃO JOSÉ, JUAZEIRO DO NORTE
valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil
- CE - CEP: 63024-030
reais), revertida em favor da reclamante.
TEL.: (88) 35121131 - EMAIL: varacar03@trt7.jus.br
O quantum debeatur será calculado, atualizado monetariamente e
Processo Judicial eletrônico - PJe-JT
acrescido de juros de mora, encontrado entre as datas do
SENTENÇA PJe-JT
ajuizamento da ação e da prolação desta sentença, à luz do art. 883
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
A Resolução nº 8/2005 do Conselho Superior da Justiça do
Aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2017 foi realizada
Trabalho torna obrigatória a utilização da Tabela Única para
audiência na 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri com
Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas que se encontra
jurisdição sobre as cidades de Abaiara, Altaneira, Antonina do
disponível nos sítios da internet do Conselho Superior da Justiça do
Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Barro, Brejo Santo,
Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho e que foi utilizada para
Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Jardim, Jati,
a elaboração destes cálculos.
Juazeiro do Norte, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda,
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre e Santana do Cariri, situada na
fazer parte integrante da presente conclusão.
Rua Rafael Malzoni, 761, São José, Juazeiro do Norte/CE, CEP:
Custas processuais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
63024-030, com a presença do Sr. Juiz Titular de Vara do Trabalho,
devidas pela parte reclamada, calculadas sobre R$ 100.000,00
Dr. CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO, que por sua ordem foram
(cem mil reais), valor atribuído à causa e avocado para esse fim.
apregoados os litigantes: FRANCISCO DIAS NETO e MENDES
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
JUNIOR TRADING ENGENHARIA S/A, reclamante e reclamada,
E, para constar, eu, José Alves de Morais, Analista
respectivamente.
Judiciário/Assistente de Juiz, lavrei a presente ata, que depois de
Ausentes as partes.
lida e achada conforme, vai assinada pelo Juiz Titular.
Ato contínuo, o MM Juiz Titular, proferiu a seguinte decisão:
A autenticidade do presente documento poderá ser confirmada
FRANCISCO DIAS NETO ajuizou a presente reclamação em face
através de consulta ao site http://pje.trt7.jus.br/documentos,
da empresa MENDES JUNIOR TRADING ENGENHARIA S/A,
utilizando o navegador Mozilla Firefox, digitando a numeração que
requerendo o pagamento das parcelas discriminadas na inicial.
se encontra ao final deste expediente, abaixo do código de barras,
Devidamente notificadas, compareceu à audiência apenas a parte
sendo desnecessário, assim, selo de autenticidade, conforme art.
reclamante acompanhada do advogado que a assiste e o causídico
11 da Lei Federal nº 11.419/2006.
constituído pela empresa reclamada.
Juazeiro do Norte, 15 de Fevereiro de 2017
Em face da ausência injustificada da parte reclamada, apesar de
regularmente notificada, foi declarada a sua revelia, aplicando-se-
CLOVIS VALENCA ALVES FILHO
lhe os efeitos da confissão ficta, sendo determinado que a
Juiz do Trabalho Titular
Secretaria retirasse dos autos a peça de defesa e os documentos
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001260-25.2016.5.07.0037
RECLAMANTE
FRANCISCO DIAS NETO
ADVOGADO
RAIMUNDO CAVALCANTE
NETO(OAB: 8491/CE)
RECLAMADO
MENDES JUNIOR TRADING E
ENGENHARIA S A
ADVOGADO
GUSTAVO LUIZ DE MATOS
XAVIER(OAB: 86896/MG)
que a acompanham, exceto o instrumento de procuração.
Naquela ocasião, este Magistrado consignou no termo de
assentada os motivos que ensejaram à declaração de revelia com
aplicação dos efeitos da confissão ficta à parte reclamada, senão
vejamos:
"A presente assentada estava designada para as 9h30 entretnato,
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DIAS NETO
- MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S A
em face da instrução no processo nº. 0001292-64.2015.5.07.0037
ter se estendido até as 13h10, as partes das seguintes ações:
0000452-20.2016.5.07.0037, 0001260-25.22016.5.07.0037 e
0001388-45.2016.5.07.0037, requereram a este Juízo que fossem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104736