3546/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022
AUTOR
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
MARIA DO CARMO BARBOSA DE
MELO
ANDRE FELIPE DE LIMA
COSTA(OAB: 31556/PE)
ANDRE LUIZ BARRETO
AZEVEDO(OAB: 32748/PE)
SERGIO MARIO LINS GALDINO
ANDRE FELIPE DE LIMA
COSTA(OAB: 31556/PE)
ANDRE LUIZ BARRETO
AZEVEDO(OAB: 32748/PE)
SECAO SINDICAL DOS DOCENTES
DA FUNDACAO UNIV DE PE
DANIEL DA NOBREGA
BESARRIA(OAB: 36315/PE)
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
1169
modificação introduzidas na Legislação Trabalhista pela Lei
13.467/2017, no sentido de que é de iniciativa exclusiva da parte
requerer o início da execução, intime-se a parte autora para
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de arquivamento provisório dos autos e inicio da fluência do
prazo bienal da prescrição da pretensão executiva, findo o qual
serão os autos definitivamente arquivados. Fica ciente a autora que,
requerido o início da execução, serão autorizados os seguintes
procedimentos:
1. Citação da ré para pagamento em 48 horas; Em caso de
Intimado(s)/Citado(s):
impossibilidade da citação da executada, cite-se por edital.
- MARIA DO CARMO BARBOSA DE MELO
- SERGIO MARIO LINS GALDINO
2. Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem pagamento
da dívida, proceda à pesquisa junto ao SISBAJUD e também ao
RENAJUD.
RECIFE/PE, 26 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
ROBERTA VANCE HARROP
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 571eba1
proferido nos autos.
Cumpra-se o despacho de ID caccb31.
RECIFE/PE, 26 de agosto de 2022.
ROBERTA VANCE HARROP
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000229-90.2021.5.06.0014
RECLAMANTE
IVANILSON COSTA DE ANDRADE
ADVOGADO
ERINALDO FRANCISCO DE
SOUZA(OAB: 27298-D/PE)
RECLAMADO
MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
NATALIA CORREIA DE
ANDRADE(OAB: 125298/RS)
ADVOGADO
ALEXANDRE PIENIS(OAB: 81757/RS)
ADVOGADO
SIMONE BORGES(OAB: 117124/RS)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000229-90.2021.5.06.0014
RECLAMANTE
IVANILSON COSTA DE ANDRADE
ADVOGADO
ERINALDO FRANCISCO DE
SOUZA(OAB: 27298-D/PE)
RECLAMADO
MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
NATALIA CORREIA DE
ANDRADE(OAB: 125298/RS)
ADVOGADO
ALEXANDRE PIENIS(OAB: 81757/RS)
ADVOGADO
SIMONE BORGES(OAB: 117124/RS)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON COSTA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- MG TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d6b1bb
proferido nos autos.
Em atenção ao transito em julgado da “decisium”, bem como a
modificação introduzidas na Legislação Trabalhista pela Lei
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
13.467/2017, no sentido de que é de iniciativa exclusiva da parte
requerer o início da execução, intime-se a parte autora para
requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob
INTIMAÇÃO
pena de arquivamento provisório dos autos e inicio da fluência do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d6b1bb
prazo bienal da prescrição da pretensão executiva, findo o qual
proferido nos autos.
serão os autos definitivamente arquivados. Fica ciente a autora que,
Em atenção ao transito em julgado da “decisium”, bem como a
requerido o início da execução, serão autorizados os seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187730