2677/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019
ADVOGADO
KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB:
1053-B/PE)
FRANCISCO EDICARLOS DOS
SANTOS - ME
MALEBRANCHE MARCELO DE
CARVALHO MAGALHAES(OAB:
26338-D/PE)
NISSIN-AJINOMOTO ALIMENTOS
LTDA
WAGNER TAKASHI
SHIMABUKURO(OAB: 183770/SP)
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
1641
reclamação trabalhista proposta pelo recorrente, nos termos da
fundamentação de fls. 338/342.
Nas razões de fls. 348/373, o recorrente pretende a reforma da
sentença a fim de que seja reconhecida a responsabilidade
subsidiária da BRF S.A. e da NISSIN-AJINOMOTO ALIMENTOS
LTDA. Pede provimento.
Contrarrazões às fls. 378/385, 387/390.
Intimado(s)/Citado(s):
Desnecessária a remessa ao Ministério Público do Trabalho, uma
- BRF S.A.
- FRANCISCO EDICARLOS DOS SANTOS - ME
- GIVANILDO SOARES FERREIRA
- NISSIN-AJINOMOTO ALIMENTOS LTDA
vez que não há interesse público ou social relevante em debate.
Ressalva-se o direito do parquet se pronunciar verbalmente ou pedir
vista regimental, se necessário, por ocasião da sessão de
julgamento, nos termos do art. 83, II, XIII e VII, da LC 75/93.
É o relatório.
PODER
JUDICIÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
MÉRITO
Identificação
Recurso da parte
PROCESSO nº 0001653-67.2016.5.06.0201 (RO)
Da responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada.
RECORRENTE: GIVANILDO SOARES FERREIRA
Persegue o reclamante a responsabilização subsidiária da BRF S.A.
RECORRIDO: FRANCISCO EDICARLOS DOS SANTOS - ME, BRF
e da NISSIN-AJINOMOTO LTDA.
S.A., NISSIN-AJINOMOTO ALIMENTOS LTDA
O juízo sentenciante julgou a demanda improcedente em face
RELATOR: FABIO ANDRE DE FARIAS
dessas recorridas, porque compreendeu que houve a celebração de
ADVOGADOS : DYLANE MARIA DE OLIVEIRA; MALEBRANCHE
um contrato de empreitada entre os sujeitos empresariais e que a
MARCELO DE CARVALHO MAGALHAES; KELMA CARVALHO DE
BRF S.A. e a NISSIN-AJINOMOTO LTDA figuraram na relação
FARIA; WAGNER TAKASHI SHIMABUKURO
jurídica na qualidade de donas da obra, sendo o reclamante
PROCEDÊNCIA : VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE
empregado da empresa contratada "FRANCISCO EDICARLOS
SANTO ANTÃO-PE
DOS SANTOS - ME".
À análise.
EMENTA
Observando o teor e objeto do contrato pactuado entre a BRF S.A.
RESPONSABILIDADE. DONO DA OBRA. A responsabilidade
(fl. 102) e FRANCISCO EDICARLOS DOS SANTOS - ME e entre
trabalhista do dono da obra limita-se aos casos em que este é
este e a NISSIN-AJINOMOTO LTDA (fl. 166), conclui-se, à
construtor ou incorporador, na forma prescrita pela OJ 191 da SBDI-
semelhança do juízo de origem, que os negócios jurídicos dizem
1 do C. TST e aos casos em que o dono da obra contrata
respeito a realização de obra (contrato de empreitada). Desse
empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira (culpa in
modo, realmente figuraram como donas da obra a BRF S.A. e a
eligendo), consoante tese vinculante firmada no julgamento de
NISSIN-AJINOMOTO LTDA.
incidente de recursos de revista repetitivos, tema 006. Na espécie, o
Como se sabe, por meio do contrato de empreitada, o empreiteiro
dono da obra não pode ser responsabilizado, seja porque não é
obriga-se a executar determinada obra ou prestar certo serviço ao
construtor ou incorporador, seja porque não houve prova de culpa in
dono da obra, que pagará o preço estipulado, a ele interessando
eligendo. Recurso não provido.
apenas o resultado do trabalho contratado, podendo o empreiteiro,
para a realização da obra ou serviço a que se comprometeu,
RELATÓRIO
contratar empregados que ficarão sob sua subordinação, inexistindo
Vistos, etc.
entre estes e o dono da obra qualquer vínculo jurídico.
Trata-se de recurso ordinário interposto por GIVANILDO SOARES
O art. 455 da CLT refere-se ao vínculo jurídico entre o empreiteiro, o
FERREIRA contra a r. sentença proferida pelo MM. Juízo da VARA
sub-empreiteiro e os empregados deste, atribuindo ao primeiro a
ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (PE) que
responsabilidade pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas
julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na
por parte do segundo, não fazendo nenhuma referência à relação
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