2497/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
660
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GRINALRIA DE ARAUJO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PODER
JUDICIÁRIO
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência
do Exmº. Sr. Desembargador ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO
BARROS (Relator), com a presença do Ministério Público do
Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmº. Sr. Procurador
Waldir de Andrade Bitu Filho, e dos Exmºs. Srs. Desembargadores
Nise Pedroso Lins de Sousa e José Luciano Alexo da Silva, foi
julgado o processo em epígrafe nos termos do dispositivo
PROC. N.º TRT - 0001173-73.2016.5.06.0271
supramencionado.
Órgão Julgador : QUARTA TURMA
Relator : DESEMBARGADOR ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO
Sala de Sessões, 14 de junho de 2018.
BARROS
Recorrente : MARIA HELENA DE MOURA ARRUDA
Paulo César Martins Rabêlo
Secretário da 4ª Turma
Recorrida : MARIA GRINALRIA DE ARAUJO
Advogados : FELIPE DE MORAES ANDRADE, POLYANA
BENIGNA MUNIZ DE SOUSA e FABIANA BENIGNA MUNIZ DE
SOUSA
Procedência : VARA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA/PE
Acórdão
Processo Nº RO-0001173-73.2016.5.06.0271
Relator
ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO
BARROS
RECORRENTE
MARIA HELENA DE MOURA
ARRUDA
ADVOGADO
FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
RECORRIDO
MARIA GRINALRIA DE ARAUJO
ADVOGADO
FABIANA BENIGNA MUNIZ DE
SOUSA(OAB: 31662/PE)
ADVOGADO
POLYANA BENIGNA MUNIZ DE
SOUSA(OAB: 33041/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120274
EMENTA