2424/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Fevereiro de 2018
3) os valores correspondentes às contribuições incidentes
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
sobre o objeto da condenação será definido na fase de
liquidação de sentença, nos termos da nova redação dada ao
artigo 879 da CLT;
4) inocorrendo o recolhimento de forma espontânea no prazo
de 15 dias após a liquidação do julgado, ocorrerá a execução
dos respectivos encargos na forma estabelecida no novo texto
do artigo 880 consolidado.
4221
Processo Nº RTOrd-0001051-83.2016.5.06.0231
AUTOR
PAULO SERGIO CARDOSO
FERREIRA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA CARVALHO DA
SILVA(OAB: 39056/PE)
RÉU
RN COMERCIO VAREJISTA S.A
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Condena-se ainda a parte acionada nas custas processuais no
importe de R$ 200,00 calculadas sobre R$ 10.000,00 valor
arbitrado à condenação para fins de direito.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO CARDOSO FERREIRA
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A
Registre-se. Intimem-se as partes. Encerrou-se a audiência. E,
para constar, fica lavrada a presente ata que vai assinada.
PODER
Rodrigo Samico Carneiro
JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho
Fundamentação
Publique-se, registre-se e intime(m)-se.
GOIANA-PE, 27 de Fevereiro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Esta decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho referido no
rodapé deste documento
A autenticidade deste documento pode ser verificada através
do sítio
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código
1ª Vara do Trabalho de Goiana-PE
AV. ANDRE VIDAL DE NEGREIROS, 17, CENTRO, GOIANA - PE
numérico que se encontra no rodapé.
- CEP: 55900-000, Telefone: (81) 36260017
Atendimento ao público das 8 às 14 horas.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
PROCESSO Nº 0001051-83.2016.5.06.0231
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
AUTOR: PAULO SERGIO CARDOSO FERREIRA
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
RÉU : RN COMERCIO VAREJISTA S.A
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
SENTENÇA
Assinatura
GOIANA, 27 de Fevereiro de 2018
RODRIGO SAMICO CARNEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116062
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração ajuizados por RN COMERCIO