2376/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017
3718
no tocante à análise do requerimento na contestação quanto a
supra e planilha de cálculo retificada, em anexo, que passam a
exclusão da condenação do período em que a embargada
integrar este dispositivo como se nele estivessem transcritas.
apresentou atestados médicos, incorreu em faltas injustificadas,
Intimem-se as partes.
bem como usufruiu dos descansos dos feriados, conforme os
registros de ponto, apontando as seguintes ocorrências: de
Assinatura
08/06/2015 a 07/07/2015 e de 03/05/2016 a 01/06/2016 - gozo de
CARUARU, 18 de Dezembro de 2017
férias; 07/09/2013 - Feriado; 12/10/2013- Feriado; 21/10/2013 Feriado; 01/01/2014 - Feriado; 04/03/2014 - Feriado; 18/04/2014 -
KATIA KEITIANE DA ROCHA PORTER
Feriado; 21/04/2014 - Feriado; 01/05/2014 - Feriado; 24/06/2014 -
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Feriado; 15/09/2014 - Feriado; 20/10/2014 - Feriado; 15/11/2014 Feriado; 25/12/2014 - Feriado; 01/01/2015 - Feriado; 17/02/2015 Feriado; 03/04/2015 - Feriado; 05/04/2015 - Feriado; 01/05/2015 Feriado; 18/05/2015 - Feriado; 07/09/2015 - Feriado; 15/09/2015 Feriado; 12/10/2015 - Feriado; 19/10/2015 - Feriado; 02/11/2015 Feriado; 25/12/2015 - Feriado;01/01/2016 - Feriado; 09/02/2016 Feriado; 23/03/2016- Feriado; 07/04/2016 - Atestado; 08/04/2016 Atestado; 09/04/2016 - Atestado; 21/04/2016 - Feriado.
De fato passou ao largo de apreciação esse requerimento, de modo
que, sanando a omissão apontada, declaro que deve incidir os
Processo Nº RTOrd-0001213-60.2015.5.06.0313
AUTOR
JOSE WELITON PEREIRA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
margarete cruz albino de souza(OAB:
14842-D/PE)
ADVOGADO
AYRLA LUIZA CRUZ ALBINO DE
SOUZA(OAB: 29348/PE)
RÉU
NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO
PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
ADVOGADO
Thiago de Lima e França(OAB:
32834/PE)
ADVOGADO
CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
PERITO
XISTO ZENO VALONES
descontos dos dias mencionados acima, em que não houve o
efetivo labor, da indenização pela refeição, único título deferido, no
valor diário de R$ 12,00, abatendo-se o valor correspondente ao
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELITON PEREIRA DE ALMEIDA
- NORSA REFRIGERANTES S.A
total de dias do período acima declinado da planilha ID. db2706c.
Outrossim, alega a embargante a existência de contradição, no que
se refere à condenação de indenização da refeição no valor diário
PODER
de R$ 12,00 computando 06 dias trabalhados durante a semana, ao
JUDICIÁRIO
argumento de que a reclamante somente trabalhava 05 dias na
semana e há reconhecimento disso na sentença combatida quando
Fundamentação
da análise do título de horas extras.
Novamente a razão socorre à embargante.
Realmente ao que se depreende dos autos e conforme consta na
DESPACHO
VISTOS,
própria inicial o labor semanal se dava em apenas 05 dias na
semana com folgas aos domingo e geralmente nas segundas feiras.
Portanto deve-se computar apenas 05 dias na semana para efeito
da condenação pela indenização diária de R$ 12,00 a título de
auxílio refeição.
Retifique-se a planilha de cálculos ID. db2706c.
Outrossim, se insurge a embargante contra a sentença embargada
pugnando pela inexistência do direito ao pagamento de horas extras
e repercussões. Descabida a irresignação da embargante uma vez
que foram julgados improcedentes os pleitos relacionados às horas
1. Tendo em vista a possibilidade de efeito modificativo do julgado,
intimem-se os embargados (autor e reclamada) para se
manifestarem sobre os embargos declaratórios da parte contrária,
querendo, no prazo de 05 dias.
2. Após, com ou sem manifestação das partes contrárias, por
versarem sobre cálculos, remeta-se o feito à Contadoria para
manifestação.
3. Por fim, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
extras.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço os Embargos Declaratórios opostos, e, no
mérito, os acolho parcialmente, tudo conforme a fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113954
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo