3619/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022
20
INTIMEM-SE.
314/2021, quando traz, na alínea “b” do seu art. 15, a disposição no
CUMPRA-SE.
sentido de que que compete ao Presidente do Tribunal corrigir, de
SALVADOR/BA, 13 de dezembro de 2022.
ofício ou a requerimento das partes, inexatidões materiais ou
KARINE ANDRADE BRITTO OLIVEIRA
Juíza do Trabalho
retificar erros de cálculos.
Registre-se que Ato TRT5 n. 313 de 2021, delegou à Corregedora
Regional as atribuições atinentes aos precatórios. E a Portaria
Processo Nº ATOrd-0001026-36.2016.5.05.0122
RECLAMANTE
ELISABETH MARIA MARTINS COSTA
ADVOGADO
MARYLIA GABRIELLA SANTANA DE
CARVALHO(OAB: 43569/BA)
ADVOGADO
JERÔNIMO LUIZ PLACIDO DE
MESQUITA(OAB: 20541/BA)
ADVOGADO
YURI OLIVEIRA ARLEO(OAB:
43522/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE CANDEIAS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TRT5 N. 02 de 18 de janeiro de 2022 delega, com reservas, parte
das atribuições a esta magistrada.
Encaminhados os autos ao Sr. Calculista à disposição da Seção de
Precatórios, após a análise dos cálculos, apresentou a certidão e
planilha de cálculos de acordo com os critérios estabelecidos na
sentença exequenda.
Registre-se que houve o provisionamento do valor do precatório
(conforme depósito realizado na conta judicial vinculada a este feito
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH MARIA MARTINS COSTA
- 1509.042.05567079-8), e que fica suspenso o pagamento para a
respectiva revisão das contas, tudo em consonância com o art. 32
da Resolução CNJ 303/2019.
Sendo assim, dê-se ciência às partes da certidão de ID. 86396e9 e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
da planilha de cálculos de ID. 968f732, confeccionadas pelo
Calculista à disposição da Seção de Precatórios, diante da
verificação de equívocos na elaboração e atualização das contas.
INTIMAÇÃO
Prazo de 5 dias.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 320a57f
Considerando-se que foi certificado crédito inferior ao requisitado,
proferido nos autos.
de logo, a fim de não se alongar o recebimento, faz-se possível a
Vistos.
liberação do valor líquido certificado na planilha de ID. 968f732, bem
Vieram os autos conclusos, em cumprimento do Projeto Piloto
como aos recolhimentos devidos.
implementado com o objetivo de se passarem a realizar os
Entretanto, da analise dos autos, verifica-se que o instrumento de
pagamentos dos precatórios diretamente pelo tribunal.
mandato anexado sob o Id. 4862196 teve a assinatura da suposta
O presente feito teve Ofício Requisitório expedido, que tomou o
outorgante recortada de outro documento e sobreposta em um
número 4215/2019 (ID. 7b486f1).
documento de PDF, considerando-se, destarte, inválido.
A teor da Seção II do Capítulo IV, do Título II, da Resolução
Neste diapasão, considerando-se que não foi anexado outro
303/2019 do CNJ, as incorreções detectadas na elaboração da
instrumento de mandato nos autos, e que o mandato tácito
conta decorrentes da inobservância de critério de cálculo adotado
conferido nas audiências não outorga poderes especiais para
na decisão exequenda, assim também considerada aquela exarada
receber e dar quitação, INTIME-SE a parte autora para informar os
na fase de cumprimento de sentença ou execução, devem ser
seus próprios dados bancários, ou para anexar aos autos
tratadas como inexatidões materiais.
instrumento de mandato válido e atual, com poderes especiais para
Com efeito, o art. 28 da mencionada Resolução, traz o conceito de
receber e dar quitação, a fim de que as transferências sejam
que o erro ou inexatidão material abrange a incorreção detectada na
realizadas em nome de seu advogado.
elaboração da conta decorrente de inobservância de critério de
Ademais, considerando a grande diferença entre o valor atualizado
cálculo adotado na decisão exequenda, assim também considerada
do precatório e o valor encontrado pelo calculista desta Seção de
aquela exarada na fase de cumprimento de sentença ou execução.
Precatórios, ENCAMINHEM-SE os autos ao Ministério Público do
O art. 1º-E da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, por sua
Trabalho para parecer. Prazo de quinze dias.
vez, autoriza a revisão de oficio, pelo Presidente do Tribunal, das
Decorrido o prazo, os autos devem ser conclusos à Exma.
contas elaboradas para aferir o valor dos precatórios antes de seu
Desembargadora Corregedora.
pagamento ao credor.
INTIMEM-SE.
Nesta mesma senda está a redação da Resolução CSJT n.
CUMPRA-SE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193340