3618/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022
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expressamente previstas em lei como aquelas devidas em
INTIMAÇÃO
atenção aos que estão em licença por acidente do trabalho.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae8b7ed
• Reconheço, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição da
República e da Tese firmada pelo STF no Tema de Repercussão
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Geral 1.046, as convenções e os acordos coletivos juntados aos
autos até o final da instrução de cognição como fontes de direito,
1. Com fulcro no art. 855-D da CLT, homologo o acordo celebrado
devendo prevalecer em relação aos comandos normativos
entre os requerentes, nos termos das manifestações de 9ba6134
quando mais vantajosos ao trabalhador ou quando, ainda que
para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos;
não vantajosos, não tenham sido as suas disposições
2. Custas processuais no valor de R$ 54,65, pelo requerente CBX
consideradas nulas mediante decisão expressa.Diante da
COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA , conforme
vedação normativa à ultra-atividade, porém, as cláusulas das
percentual fixado pelo art. 789 da CLT,
normas coletivas somente prevalecem durante a vigência dos
3. Dispensada a quantificação do débito previdenciário, devido ao
instrumentos coletivos negociados;
entendimento consubstanciado SÚMULA AGU Nº 67, DE 3 DE
• Nas condenações por dano moral, a atualização monetária é
DEZEMBRO DE 2012.
devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de
alteração do valor, se vier a ser modificado em instâncias
4. Nos termos do Ato TRT5 nº 094/2019 e da Portaria Ministério da
superiores. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos
Fazenda nº 176/2019, fica dispensada a notificação da União
termos do art. 883 da CLT.
Federal - AGU/PGF, porque o valor de INSS é inferior a R$
• Não há fixação de prazo para o pagamento. O pagamento
20.000,00.
deve ser realizado imediatamente, respeitada, é claro, a
5. Decorridos (30) trinta dias do termo fixado para o pagamento do
exigibilidade decorrente de eventual recurso.
acordo sem manifestação das partes sobre o seu cumprimento,
Custas, pagáveis pelo acionado, de 2% sobre R$30.000,00, valor
presumir-se-á quitado o crédito da parte autora;
ora dado à causa. INTIMEM-SE AS PARTES. E, para constar, a
6. As parcelas vindouras devem ser depositadas em conta
presente ata vai assinada na forma da lei.
combinada pelos interessados, não podendo ser depositadas
em conta judicial por ser desnecessário a intermediação do
SALVADOR/BA, 12 de dezembro de 2022.
Juízo no mero pagamento das parcelas.
7. Cumprido integralmente o acordo, registrem-se os valores
MILENA REIS BONFIM
comprovados/consignados, excluam-se as restrições, porventura
Secretário de Audiência
existentes, impostas à executada por meio dos convênios firmados
com o e. TRT5 , vistoriem-se e arquivem-se findos os autos;
10ª. Vara do Trabalho de Salvador
Notificação
8. Noticiado o descumprimento da presente composição, EXECUTE
-SE, ficando ciente a parte reclamada, de logo, da dispensa da
expedição de Mandado de Citação para pagamento.
Processo Nº HTE-0000699-29.2022.5.05.0010
REQUERENTES
CBX COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FELIPE REBOUCAS DE
SANTANA(OAB: 32608/BA)
REQUERENTES
WILLIAM VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
LAERCIO LOYOLA PINTO
FILHO(OAB: 67470/BA)
09. Notifiquem-se as partes.
CASSIO MEYER BARBUDA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000699-29.2022.5.05.0010
REQUERENTES
CBX COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FELIPE REBOUCAS DE
SANTANA(OAB: 32608/BA)
REQUERENTES
WILLIAM VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
LAERCIO LOYOLA PINTO
FILHO(OAB: 67470/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM VIEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- CBX COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
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