3595/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE ALVES
MARTINEZ(OAB: 17531/BA)
FRANCISCO JOSE FELIX
CARLOS HENRIQUE ALVES
MARTINEZ(OAB: 17531/BA)
TECMOTOR OFICINA TECNICA DE
MOTORES LTDA - ME
CARLOS HENRIQUE ALVES
MARTINEZ(OAB: 17531/BA)
ALVARO HEITOR PARANHOS BISPO
ALEXANDRE BORGES DE MATOS
NETO(OAB: 50829/BA)
TECMOTOR OFICINA TECNICA DE
MOTORES LTDA - ME
CARLOS HENRIQUE ALVES
MARTINEZ(OAB: 17531/BA)
ALVARO HEITOR PARANHOS BISPO
ALEXANDRE BORGES DE MATOS
NETO(OAB: 50829/BA)
RAIMUNDO DA SILVA PARANHOS
CARLOS HENRIQUE ALVES
MARTINEZ(OAB: 17531/BA)
FRANCISCO JOSE FELIX
CARLOS HENRIQUE ALVES
MARTINEZ(OAB: 17531/BA)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
153
RECORRENTE
ADVOGADO
RAIMUNDO DA SILVA PARANHOS
CARLOS HENRIQUE ALVES
MARTINEZ(OAB: 17531/BA)
FRANCISCO JOSE FELIX
CARLOS HENRIQUE ALVES
MARTINEZ(OAB: 17531/BA)
TECMOTOR OFICINA TECNICA DE
MOTORES LTDA - ME
CARLOS HENRIQUE ALVES
MARTINEZ(OAB: 17531/BA)
ALVARO HEITOR PARANHOS BISPO
ALEXANDRE BORGES DE MATOS
NETO(OAB: 50829/BA)
TECMOTOR OFICINA TECNICA DE
MOTORES LTDA - ME
CARLOS HENRIQUE ALVES
MARTINEZ(OAB: 17531/BA)
ALVARO HEITOR PARANHOS BISPO
ALEXANDRE BORGES DE MATOS
NETO(OAB: 50829/BA)
RAIMUNDO DA SILVA PARANHOS
CARLOS HENRIQUE ALVES
MARTINEZ(OAB: 17531/BA)
FRANCISCO JOSE FELIX
CARLOS HENRIQUE ALVES
MARTINEZ(OAB: 17531/BA)
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMOTOR OFICINA TECNICA DE MOTORES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE FELIX
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
conclusão é a seguinte: “por unanimidade, acolher a preliminar
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência do teor do acórdão, cuja
suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso ordinário
conclusão é a seguinte: “por unanimidade, acolher a preliminar
interposto pela reclamada, porque deserto. DAR PROVIMENTO ao
suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso ordinário
recurso do autor para reconhecer a rescisão indireta do contrato de
interposto pela reclamada, porque deserto. DAR PROVIMENTO ao
trabalho, fixando o termo de extinção em 01/04/2020. Por
recurso do autor para reconhecer a rescisão indireta do contrato de
conseguinte, defiro o pedido de pagamento das verbas rescisórias a
trabalho, fixando o termo de extinção em 01/04/2020. Por
título de a) aviso prévio, com integração ao tempo de serviço; b)
conseguinte, defiro o pedido de pagamento das verbas rescisórias a
férias + 1/3; c) FGTS e multa de 40%; d) expedição de guias CD/SD
título de a) aviso prévio, com integração ao tempo de serviço; b)
para habilitação ao seguro-desemprego ou indenização substitutiva
férias + 1/3; c) FGTS e multa de 40%; d) expedição de guias CD/SD
em caso de não percepção do benefício por culpa da reclamada e
para habilitação ao seguro-desemprego ou indenização substitutiva
condenar a reclamada em danos morais fixados em R$ 3.000,00
em caso de não percepção do benefício por culpa da reclamada e
(três mil reais), tudo nos termos da fundamentação supra. Mantido o
condenar a reclamada em danos morais fixados em R$ 3.000,00
valor da condenação fixado na sentença para efeito de preparo
(três mil reais), tudo nos termos da fundamentação supra. Mantido o
recursal.”
valor da condenação fixado na sentença para efeito de preparo
SALVADOR/BA, 09 de novembro de 2022.
recursal.”
SALVADOR/BA, 09 de novembro de 2022.
DMITRI FUSI COSMA
Diretor de Secretaria
DMITRI FUSI COSMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000158-81.2022.5.05.0014
Relator
LUIZ ROBERTO PEIXOTO DE
MATTOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191525
Processo Nº ROT-0000158-81.2022.5.05.0014