2498/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018
915
ADVOGADO
Paulo Athayde de Carvalho(OAB:
13815/BA)
BANCO BRADESCO S.A.
MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ARTUR CARLOS DO NASCIMENTO
NETO(OAB: 12803/BA)
Maurício da Cunha Bastos(OAB:
14463/BA)
Tendo em vista que o reclamante está devidamente assistida por
advogado, bem como que as ferramentas para elaboração e
RECLAMADO
ADVOGADO
atualização de cálculos são fornecidas gratuitamente às partes, no
sítio eletrônico do TRT, indefiro o requerimento de ID ec1589a,
ADVOGADO
devendo o reclamante promover a liquidação do julgado, no prazo
ADVOGADO
de 30 dias, sob pena de remessa do processo ao arquivo provisório.
Intime-se.
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- MARIA FRANCISCA OLIVEIRA DE ARGOLO
BARREIRAS, 15 de Junho de 2018
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
RIVIA CAROLE NASCIMENTO DE MORAES REIS
processo, cuja conclusão é: "...resolvo: a) ACOLHER a preliminar
Juiz(a) do Trabalho Titular
de incompetência material da Justiça do Trabalho, para executar as
Despacho
contribuições destinadas a terceiros, determinando a retificação dos
Processo Nº RTOrd-0010763-32.2015.5.05.0661
RECLAMANTE
JOSE SANTOS BISPO JUNIOR
ADVOGADO
LINDA FERREIRA ANDRADE(OAB:
25551/BA)
RECLAMADO
ABENGOA CONSTRUCAO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
MIRELA CARVALHO ARAGAO(OAB:
31129/BA)
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
cálculos de liquidação, apresentados pela exequente, a fim de
excluir a contribuições de terceiros;b) JULGAR PORCEDENTES
EM PARTE os EMBARGOS À EXECUÇÃO, ofertados pelo
executado, BANCO BRADESCO S/A em face da exequente, MARIA
FRANCISCA OLIVEIRA ARGOLO, para determinar a retificação dos
cálculos, apresentados pela exequente, nos seguintes termos:
- excluir os reflexos decorrentes da majoração do valor do repouso
Intimado(s)/Citado(s):
semanal remunerado, em razão da integração das horas extras;
- JOSE SANTOS BISPO JUNIOR
-excluir os reflexos em FGTS decorrentes das diferenças de
repouso semanal remunerado, férias com bonificação, 13º salário e
PODER JUDICIÁRIO
gratificação semestral;
JUSTIÇA DO TRABALHO
-deduzir o valor de R$ 2.432,00, a título de custas processuais.
Fundamentação
DESPACHO
Tudo na forma da fundamentação supra, bem como dos cálculos,
em anexo, que retificam as contas da exequente, tudo integrando o
Vistos etc.
Tendo em vista que o reclamante está devidamente assistida por
presente dispositivo, para todos os efeitos legais.
advogado, bem como que as ferramentas para elaboração e
atualização de cálculos são fornecidas gratuitamente às partes, no
sítio eletrônico do TRT, indefiro o requerimento de ID 98cc870,
devendo o reclamante promover a liquidação do julgado, no prazo
de 30 dias, sob pena de remessa do processo ao arquivo provisório.
Os cálculos de liquidação, em anexo, foram elaborados, com base
nos parâmetros fixados na sentença de fls. 705/721, decisão de
embargos declaratórios de fls. 753/755, acórdão de fls. 841/848 e
nesta decisão.
Intime-se.
Deixei de homologar os cálculos da executada (fls. 994v/997 v), por
Assinatura
BARREIRAS, 15 de Junho de 2018
não corresponder aos termos do título executivo, conforme
fundamentação supra..."
Notificação
RIVIA CAROLE NASCIMENTO DE MORAES REIS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0053500-07.2002.5.05.0661
RECLAMANTE
MARIA FRANCISCA OLIVEIRA DE
ARGOLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120368
Processo Nº RTOrd-0053500-07.2002.5.05.0661
RECLAMANTE
MARIA FRANCISCA OLIVEIRA DE
ARGOLO
ADVOGADO
Paulo Athayde de Carvalho(OAB:
13815/BA)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.