2013/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2016
- TOMAR CIÊNCIA DO DESPACHO: Dê-se ciência à reclamada,
pelo prazo de 15 (quinze) dias, da proposta de acordo formulada
pelo reclamante à fl. 145, no montante de R$ 4.000,00. - ADV RDO:
Antonio Quadros Costa. ADV RDO: Maria Inês Pereira Carreto.
Processo Nº RTOrd-0000625-41.2012.5.05.0651
Reclamante
Zilda Pereira da Silva (Representante
do Espólio de Josinaldo da Silva)
Advogado(a)
JOAO CARLOS SAMBUC(OAB:
980BA)
Advogado(a)
João Carlos Sambüc Júnior(OAB:
104779MG)
Reclamado
Clemente Cardoso de Souza
Advogado(a)
ALEXANDRE MAGNO COELHO DE
AZEVEDO(OAB: 13871BA)
Plúrima Réu
Luiz Carlos Fernandes de Souza
Advogado(a)
DIOMIRO RODRIGUES NEVES
NETO(OAB: 27445BA)
Advogado(a)
PEDRO RISERIO DA SILVA(OAB:
9906BA)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO: Notifique-se o
reclamante para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos
de liquidação do julgado, devendo apresentar mídia contendo a
planilha dos cálculos em arquivo Excel/Calc editável, a fim de
facilitar a conferência pela Secretaria da Vara, podendo inclusive
encaminhar o arquivo para o e-mail da vara, 1avaragua@trt5.jus.br,
com a identificação das partes e do processo, sob pena de
encaminhamento dos autos ao arquivo provisório da Vara, onde
aguardarão o decurso de prazo para aplicação da prescrição da
pretensão executiva. - ADV RTE: JOAO CARLOS SAMBUC. ADV
RTE: João Carlos Sambuc Júnior.
Processo Nº RTOrd-0001880-98.2011.5.05.0641
Reclamante
Juliano Souza Santos
Advogado(a)
JOSÉ EUSTAQUIO ROCHAEL DA
SILVA PRIMO(OAB: 6374BA)
Advogado(a)
LEO HUMBERTO GUANAIS
ROCHAEL FERNANDES(OAB:
32948BA)
Reclamado
Da Mata S.A. - Açucar e Alcool
Advogado(a)
Antonio Quadros Costa(OAB:
54092MG)
Advogado(a)
Maria Inês Pereira Carreto(OAB:
86494SP)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO: Defiro o pedido de
parcelamento do débito, nos moldes como previsto no art. 916 do
NCPC, com fundamento no art. 769 da CLT.
Ficam, de logo, sustados todos os atos executórios.
Liberem-se os créditos de fls. 276, 283, 284 e 292 ao autor,
recolhendo-se o valor das custas e aguardar o pagamento do valor
restante , acrescido da correção monetária e de juros de 1% ao
mês, tudo nos termos da legislação processual que regulamenta a
matéria.
Ciência às partes. - ADVRTE: JOSÉ EUSTAQUIO
ROCHAEL DA SILVA PRIMO. ADV RTE: LEO HUMBERTO
GUANAIS ROCHAEL FERNANDES. ADV RDO: Maria Inês Pereira
Carreto. ADV RDO: Antonio Quadros Costa.
Processo Nº RTOrd-0001900-89.2011.5.05.0641
Reclamante
Kellimar Leonídia Silva Pereira
Advogado(a)
JOSÉ EUSTAQUIO ROCHAEL DA
SILVA PRIMO(OAB: 6374BA)
Advogado(a)
LEO HUMBERTO GUANAIS
ROCHAEL FERNANDES(OAB:
32948BA)
Reclamado
Marco Antonio Rosa e Outros
Advogado(a)
Maira Brogin(OAB: 174203SP)
Advogado(a)
Maria Isabel Ferreira Carusi(OAB:
96918SP)
Plúrima Réu
Luciano Pereira Rosa e Outros
Advogado(a)
Maira Brogin(OAB: 174203SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97154
Advogado(a)
691
Maria Isabel Ferreira Carusi(OAB:
96918SP)
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DO DESPACHO:Despacho: Vistos
etc. ...
1. HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE FL. 304,verso , apresentados
pelo reclamado;
2. INTIME-SE a devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
efetue o pagamento da quantia apurada conforme os cálculos ora
homologados, acrescido do valor devido das custas , conforme
prevê o art. 523, do CPC, aqui supletivamente aplicado em face do
silêncio da norma processual trabalhista. Frise-se que o
procedimento adotado não colide com a Súmula nº 16 deste E.
TRT, que veda a aplicação apenas da multa prevista no referido
artigo; Registre-se que se encontra à disposição deste Juízo o valor
do depósito recursal(fl. 278)
3. Decorrido o prazo, expeça-se ordem de bloqueio de valores por
meio do Bacenjud, sem prejuízo da expedição da restrição aos
veículos de titularidade do devedor.4. Frustradas as providências,
inclua-se o devedor no Cadastro Nacional dos Devedores
Trabalhistas (BNDT) e expeça-se mandado/carta precatória para
penhora dos seus bens. - ADV RDO: Maria Isabel Ferreira Carusi.
ADV RDO: Maira Brogin. ADV PL REU: Maria Isabel Ferreira
Carusi. ADV PL REU: Maira Brogin.
Processo Nº RTOrd-0002740-94.2014.5.05.0641
Reclamante
Odilio Batista Filho
Advogado(a)
GERCINO HERMENEGILDO
CARDOSO DE CASTRO FILHO(OAB:
21557BA)
Advogado(a)
MURILO MARTINS CAMELO(OAB:
21479BA)
Reclamado
Banco do Brasil S.A.
Advogado(a)
JAIRO DISCACCIATI(OAB: 18243BA)
- Ciência às partes da data designada para a realização de
audiência para oitiva de testemunha no Juízo Deprecado, VT DE
IRECÊ, CPI Nº 0000382.71.2016.5.05.0291, no dia 20/10/2016 às
10:30 horas, conforme e-mail de fl.2929, dos autos. - ADV RTE:
GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE CASTRO FILHO. ADV
RTE: MURILO MARTINS CAMELO. ADV RDO: JAIRO
DISCACCIATI.
Relação emitida em 01/07/2016 11:33:20
Processo Nº ACum-0000026-06.2010.5.05.0641
Autor
Sindicato dos Empregados No
Comércio de Urandi e Região
Advogado(a)
JOÃO FERNANDES PIMENTEL
FILHO(OAB: 12040BA)
Réu
Hidro Sonda Prosp. Hidr. Construções
Ltda.
- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DA DECISÃO: Suscito de ofício a
prescrição da pretensão executiva, por se tratar de
matéria de ordem pública, não sujeita à preclusão, na forma do art.
219, §5º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do
trabalho, que é omisso em relação ao tema.
A decisão de cognição transitou em julgado desde 14 de junho de
2011. Caberia ao obreiro iniciar a execução da parcela deferida até
o prazo de dois anos após essa data, prazo que findaria em 14 de
junho de 2013. Contudo, essa medida nunca chegou a ser
concretizada,apesar de o reclamante ter juntado aos autos cálculos
às fls. 193/219, mas esses não foram homologados pelo Juízo
(despacho de fl. 222).
Não é demais salientar que o reclamante foi instado para
adequação das contas e manteve-se silente por cinco anos,
contados do trânsito
em julgado.
A inércia do autor provocou a incidência da prescrição sobre a