3515/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
PORTO ALEGRE/RS, 14 de julho de 2022.
1458
CLAUDIA ELISANDRA DE FREITAS CARPENEDO
CLAUDIA ELISANDRA DE FREITAS CARPENEDO
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0020380-33.2022.5.04.0003
RECLAMANTE
CAROLINA CORREA DE SOUZA
ADVOGADO
SILVIA BORGES(OAB: 92761/RS)
RECLAMADO
BANCO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO
DANIELA FARNEDA HUMMES(OAB:
36556/RS)
RECLAMADO
ZANC TELEATENDIMENTO E
RECUPERACAO DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO
GUILHERME GUIMARAES(OAB:
37672/RS)
Processo Nº ATSum-0020380-33.2022.5.04.0003
RECLAMANTE
CAROLINA CORREA DE SOUZA
ADVOGADO
SILVIA BORGES(OAB: 92761/RS)
RECLAMADO
BANCO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO
DANIELA FARNEDA HUMMES(OAB:
36556/RS)
RECLAMADO
ZANC TELEATENDIMENTO E
RECUPERACAO DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO
GUILHERME GUIMARAES(OAB:
37672/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
- ZANC TELEATENDIMENTO E RECUPERACAO DE CREDITO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA CORREA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e41f2b
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e41f2b
proferida nos autos.
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Vêm os autos conclusos para análise de pedido de concessão de
Vêm os autos conclusos para análise de pedido de concessão de
tutela provisória de urgência, para fins de reconhecer a rescisão
tutela provisória de urgência, para fins de reconhecer a rescisão
indireta do contrato de trabalho da autora, bem como determinar a
indireta do contrato de trabalho da autora, bem como determinar a
expedição de alvará para encaminhamento do seguro-desemprego
expedição de alvará para encaminhamento do seguro-desemprego
e levantamento do FGTS depositado, diante dos descumprimentos
e levantamento do FGTS depositado, diante dos descumprimentos
contratuais perpetrados pela parte reclamada.
contratuais perpetrados pela parte reclamada.
As reclamadas se manifestam, aduzindo não estarem presentes os
As reclamadas se manifestam, aduzindo não estarem presentes os
requisitos para a concessão da tutela.
requisitos para a concessão da tutela.
Considerando as alegações da parte autora e ré e a controvérsia
Considerando as alegações da parte autora e ré e a controvérsia
instaurada, além dos elementos de prova acostados por ambos,
instaurada, além dos elementos de prova acostados por ambos,
veja-se que uma análise preliminar do feito denota que não há
veja-se que uma análise preliminar do feito denota que não há
suficiência de informações acerca dos fatos narrados na inicial,
suficiência de informações acerca dos fatos narrados na inicial,
sobretudo descumprimentos contratuais suficientes a ensejar justa
sobretudo descumprimentos contratuais suficientes a ensejar justa
causa do empregador. Não há demonstração cabal, portanto, da
causa do empregador. Não há demonstração cabal, portanto, da
probabilidade do direito e do perigo de dano.
probabilidade do direito e do perigo de dano.
Logo, por ora tenho que ausentes os pressupostos para a
Logo, por ora tenho que ausentes os pressupostos para a
concessão da medida, nos termos do art. 300 do CPC (Lei n.
concessão da medida, nos termos do art. 300 do CPC (Lei n.
13.105/15), pelo que indefiro a tutela de urgência postulada.
13.105/15), pelo que indefiro a tutela de urgência postulada.
Tendo em vista que as reclamadas ainda não contestaram o feito,
Tendo em vista que as reclamadas ainda não contestaram o feito,
cujo prazo se encontra em curso, aguarde-se a fim de cumprirem-se
cujo prazo se encontra em curso, aguarde-se a fim de cumprirem-se
as demais diligências já determinadas sob o despacho IDb7d498b.
as demais diligências já determinadas sob o despacho IDb7d498b.
Intimem-se.
Intimem-se.
PORTO ALEGRE/RS, 14 de julho de 2022.
PORTO ALEGRE/RS, 14 de julho de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185489