3404/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE ASSISTENCIA A
SAUDE DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL
PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE
S/A
CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL
AMIL ASSISTENCIA MEDICA
INTERNACIONAL S.A.
CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
EMPREGADOS DO BANCO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
728
(CPF/CNPJ 89.407.217/0001-24), com endereço na Rua Sport Club
São José, 222 - Passo da Areia, Porto Alegre/RS, 91030-510;
d) PRONTORIM CACHOEIRINHA LIMITADA - EPP (CPF/CNPJ
94.308.616/0001-78),
com endereço na Rua Sport Club São José, 222 - Passo da Areia,
Porto Alegre/RS, 91030-510;
e) NEFROTORRES CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA - EPP
(CPF/CNPJ 05.499.788/0001-46), com endereço na Rua Manoel
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA NEFROLOGICA GUAIBA LTDA - EPP
Jose de Matos Pereira, 260, Centro, Torres/RS, CEP: 95560-000;
f) SERVICO DE URO NEFROLOGIA DE VENANCIO AIRES LTDA EPP (CPF/CNPJ 94.999.208/0001-00), com endereço na Rua
Tiradentes, nº 834, Venâncio Aires/RS, CEP 95800-000
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Retifique-se a autuação.
Citem-se as referidas empresas, com cópia atualizada da dívida,
para manifestar-se no prazo de quinze dias (artigo 135 do NCPC),
INTIMAÇÃO
apresentando documentos e requerendo as provas que entenda
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c81991
cabíveis podendo, ainda, em caso de constrição de patrimônio em
proferida nos autos.
sede de tutela de urgência, manifestar-se no mesmo prazo.
CONCLUSÃO
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos
Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do
para decisão do incidente.
Trabalho.
Manifestando-se a citada, intime-se o exequente para apresentar
Guaíba, RS, 01 de fevereiro de 2022.
resposta no prazo de quinze dias, apresentando as provas que
EDUARDO SILVEIRA DUTRA
entender cabíveis, sendo que, em caso de apresentação de
Técnico Judiciário
documentos, dê-se vista destes a empresa incluída no prazo de
cinco dias.
Vistos, etc.
Após, façam-se os autos conclusos para designação de diligências
Concedo a tutela cautelar antecedente.
que se façam necessárias ou, inexistindo diligências a serem
Expeça-se mandado de penhora sobre os créditos remanescentes
efetuadas, seja o IDPJ julgado.
existentes nos autos do processo 0020437-90.216.5.04.0252, que
GUAIBA/RS, 01 de fevereiro de 2022.
tramita na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha.
Considerando que o resultado negativo das diligências efetuadas
indica que a ré não tem condições de suportar a presente execução,
e com base no art. 4º, V, §3º da Lei nº 6.830/80 e no art. 28, §5º, do
CDC, ambos de aplicação subsidiária ao processo do trabalho
(CLT, arts. 769 e 889), assim como no artigo 878 da CLT, acolho o
requerimento do exequente para instaurar o INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA previsto nos artigos 133 e ss. do NCPC a fim de
determinar que a execução prossiga em face das empresas:
a) PRONTORIM LTDA - ME (CNPJ 90.601.642/0001-39), com
BRUNA GUSSO BAGGIO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0021107-85.2020.5.04.0221
RECLAMANTE
AGRIPINA SANDRA DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO
MATEUS VOESE LOUZADA(OAB:
97953/RS)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE GUAIBA
RECLAMADO
KOLETAR EIRELI -EPP - EPP
ADVOGADO
Sergio Jesus Cruz Angelo(OAB:
74482/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIPINA SANDRA DA SILVA PEREIRA
endereço na Rua Sport Club São José, 222 - Passo da Areia, Porto
Alegre/RS, 91030-510;
b) NEFROBELEM CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
(CPF/CNPJ 03.233.872/0001-98), com endereço na Rua Sport Club
JUSTIÇA DO
São José, 222 - Passo da Areia, Porto Alegre/RS, 91030-510;
c) CLINIRIM CLINICA DE DOENCAS RENAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177756