2996/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
mais.
886
ID. 344bd43, negando as postulações deduzidas na inicial.
A YARA BRASIL FERTILIZANTES S.A. contesta conforme razões
RIO GRANDE/RS, 16 de junho de 2020.
do ID. 65029b5, impugnando as postulações do reclamante.
Produz-se prova documental e oral.
SIMONE SILVA RUAS
Juíza do Trabalho Titular
Sem outras provas, encerra-se a instrução.
Razões finais por memoriais pelo autor, e remissivas pelos demais.
Propostas conciliatórias frustradas.
Processo Nº ATOrd-0020355-59.2019.5.04.0121
AUTOR
FARILO GABRIEL REY SALOMAO
ADVOGADO
ADRIANO DO NASCIMENTO
VERISSIMO(OAB: 42800/RS)
ADVOGADO
Luciana Alves Dombkowitsch(OAB:
46219/RS)
RÉU
YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A
ADVOGADO
LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
RÉU
BELLBRAZ LTDA - ME
ADVOGADO
Michel Silva do Prado(OAB: 93617/RS)
RÉU
IHM-ENGENHARIA E SISTEMAS DE
AUTOMACAO LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO:
I. PRELIMINARMENTE
1.1 ILEGITIMIDADE PASSIVA.
A reclamada IHM ENGENHARIA E SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO
LTDA alega ser parte ilegítima para responder pela demanda, uma
vez que o autor não teria sido seu empregado, negando a existência
de vínculo jurídico de emprego com o autor.
Na sistemática adotada pelo Código de Processo Civil Brasileiro,
inspirada na teoria de Liebman, declara-se o autor carecedor da
ação e, via de consequência, extingue-se o feito sem resolução do
Intimado(s)/Citado(s):
- FARILO GABRIEL REY SALOMAO
mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do CPC/2015, quando
ausente a legitimidade das partes. Assim, a legitimidade refere-se à
coincidência entre as partes da relação jurídica processual e os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
sujeitos da relação jurídica material que originou a lide. É a
pertinência subjetiva da ação, que se verifica no presente caso, haja
vista que o reclamante requer a responsabilização subsidiária ou
solidária das tomadoras dos seus serviços, enquanto beneficiárias
INTIMAÇÃO
do seu labor, que autoriza a triangulação da lide e inclusão da IHM
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
no polo passivo da contenda.
A análise quanto à pretensão de responsabilidade da citada
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamada relaciona-se ao mérito da causa, razão pela qual é
legitimada a integrar o polo passivo da presente demanda, já que é
em face dela que o reclamante pretende fazer atuar a tutela
jurisdicional. A inexistência de responsabilização da IHM poderá
VISTOS...
conduzir à improcedência da pretensão, mas não conduz à carência
FARILO GABRIEL REY SALOMAO ajuíza reclamatória trabalhista
de ação por ilegitimidade passiva.
em face de BELLBRAZ LTDA – ME, IHM-ENGENHARIA E
Rejeito, portanto, a preliminar de carência de ação.
SISTEMAS DE AUTOMACAO LTDA e YARA BRASIL
II. NO MÉRITO
FERTILIZANTES S/A. Afirma ter sido formalmente admitido em
2.1 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - VERBAS RESCISÓRIAS.
22.1.2019 e despedido sem justa causa em 18.2.2019. Postula a
PERÍODO CONTRATUAL.
retificação da data de início do contrato na CTPS e o pagamento
Narra a inicial: "O reclamante foi contratado formalmente no dia
das verbas relacionadas no ID. 8d674c7. Atribui à causa o valor de
22/01/2019 para exercer a função de “eletricista líder” em um
R$ 74.192,45.
projeto junto a Yara Brasil. A primeira reclamada foi contratada pela
Defende-se a reclamada IHM ENGENHARIA E SISTEMAS DE
IHM Powered by Stefanini para execução de um projeto de gestão
AUTOMAÇÃO LTDA conforme razões do ID. c9b1901. Argui, em
de pátio e automação de balanças junto à TERCEIRA reclamada.
preliminar, a sua ilegitimidade passiva, e, no mérito, contesta as
(...) 02 – Ocorre que a realidade fática é bem diferente daquela que
demais postulações deduzidas na vestibular.
consta dos documentos admissionais do reclamante. O reclamante
A reclamada BELLBRAZ LTDA ME defende-se conforme razões do
começou suas atividades no dia 02/01/2019, quando iniciou o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152332