2177/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017
1414
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
andar, Praia de Belas, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90110-904 .
AUTOR: CELOI ADRIANA D AVILA PEREIRA
Fica, ainda, V.Sa. ciente de que, na audiência, serão colhidas as
RÉU: CENTRO PSIQUIATRICO DE PRONTO ATENDIMENTO S/S
provas
LTDA - EPP
preclusão. As
cabíveis, a serem trazidas pelas
partes, sob pena de
testemunhas, no máximo de duas por
deverão comparecer
parte,
independentemente de intimação, sendo
indispensável a comprovação do convite realizado para os efeitos
do
artigo 852-H, § 3º, da CLT. Se
necessária prova pericial, os
Fica V. Sa. notificado de que o alvará está a sua disposição.
quesitos e a
indicação de assistente
técnico deverão ser
Prazo: 5 dias.
apresentados com a inicial, a defesa ou na
audiência.
O(A) procurador(a) da parte autora deverá dar ciência a(o) seu
constituinte da designação de audiência e das cominações legais.
DESTINATÁRIO:
CELOI ADRIANA D AVILA PEREIRA
Notificação
Processo Nº RTSum-0020192-47.2017.5.04.0025
AUTOR
JEAN CARLOS COUTO DE ABREU
ADVOGADO
BEATRIZ ENES PEREIRA(OAB:
49691/RS)
RÉU
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS COUTO DE ABREU
PORTO ALEGRE, 23 de Fevereiro de 2017.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0020212-72.2016.5.04.0025
AUTOR
EDISON DA VARA
ADVOGADO
TAINA FRANCK SARMENTO(OAB:
95369/RS)
ADVOGADO
TATIANA MARTIRENA
BARROS(OAB: 100856-B/RS)
RÉU
ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
TESTEMUNHA
Marco Bary
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- EDISON DA VARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃO
VISTOS, ETC.
PROCESSO Nº: 0020192-47.2017.5.04.0025 - AÇÃO
EDISON DA VARA ajuíza ação trabalhista em 23/02/2016 contra
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
ABRIL COMUNICACOES S.A. Após exposição fática, requer o
AUTOR: JEAN CARLOS COUTO DE ABREU
reconhecimento de vínculo de emprego com a ré, postulando,
RÉU: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
também, as verbas constantes da inicial. Requer, ainda, o
pagamento de honorários advocatícios e a concessão do benefício
DESTINATÁRIO
da justiça gratuita. Dá à causa o valor de R$ 200.000,00.
JEAN CARLOS COUTO DE ABREU
A reclamada apresenta defesa escrita, na qual suscita a prescrição
e, em síntese, contesta os pedidos lançados no petitório, pedindo
Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à
pela improcedência da ação.
audiência designada para o dia 24/04/2017 14:00, a ser realizada
São juntados documentos. Na audiência, ouvem-se as partes e três
na sala de audiências da 25ª VARA DO TRABALHO DE PORTO
testemunhas. Sem mais provas, é encerrada a instrução. As razões
ALEGRE, situada na Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio 2 - 3°
finais são remissivas. As propostas conciliatórias, oportunamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104680