3658/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023
Processo Nº ROT-0010579-47.2021.5.03.0168
Relator
Adriana Goulart de Sena Orsini
RECORRENTE
AMARILDO GONCALVES LEAL
ADVOGADO
ANA CLAUDIA NOGUEIRA
LOBO(OAB: 170711/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CAMPO FLORIDO
ADVOGADO
LUCAS LEITE DA CUNHA
SANTOS(OAB: 130417/MG)
ADVOGADO
SANDRO MARCIO PEREIRA
MIRANDA(OAB: 83851/MG)
RECORRIDO
AVIL SERVICOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 90688/MG)
RECORRIDO
RAFAEL HENRIQUE RESENDE
ADVOGADO
MILENA VIEIRA ALONSO(OAB:
140963/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AVIL SERVICOS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
255
Processo Nº ROT-0010579-47.2021.5.03.0168
Relator
Adriana Goulart de Sena Orsini
RECORRENTE
AMARILDO GONCALVES LEAL
ADVOGADO
ANA CLAUDIA NOGUEIRA
LOBO(OAB: 170711/MG)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CAMPO FLORIDO
ADVOGADO
LUCAS LEITE DA CUNHA
SANTOS(OAB: 130417/MG)
ADVOGADO
SANDRO MARCIO PEREIRA
MIRANDA(OAB: 83851/MG)
RECORRIDO
AVIL SERVICOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 90688/MG)
RECORRIDO
RAFAEL HENRIQUE RESENDE
ADVOGADO
MILENA VIEIRA ALONSO(OAB:
140963/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPO FLORIDO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. Para a
configuração do vínculo empregatício é necessário o preenchimento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
dos requisitos estabelecidos no caput dos artigos 2º e 3º, da CLT,
quais sejam: trabalho prestado por pessoa física a um tomador, com
pessoalidade (que inviabiliza ao empregado fazer-se substituir por
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
outra pessoa), não eventualidade (execução de trabalhos contínuos
ligados à atividade econômica do empregador), onerosidade (a fim
EMENTA: VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. Para a
de que não se configure o trabalho voluntário), subordinação
configuração do vínculo empregatício é necessário o preenchimento
jurídica (submissão ao poder diretivo patronal, que decorre da lei e
dos requisitos estabelecidos no caput dos artigos 2º e 3º, da CLT,
do contrato de trabalho; ausência de autonomia) e alteridade (o
quais sejam: trabalho prestado por pessoa física a um tomador, com
risco da atividade econômica cabe ao empregador).
pessoalidade (que inviabiliza ao empregado fazer-se substituir por
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
outra pessoa), não eventualidade (execução de trabalhos contínuos
conheceu do recurso ordinário; no mérito, sem divergência, deu-lhe
ligados à atividade econômica do empregador), onerosidade (a fim
provimento parcial reconhecer o vínculo empregatício entre o autor
de que não se configure o trabalho voluntário), subordinação
e o primeiro réu, no período de 21/02/2020 a 28/09/2020, na função
jurídica (submissão ao poder diretivo patronal, que decorre da lei e
de vigia. Deverão os autos retornar à origem para, considerando o
do contrato de trabalho; ausência de autonomia) e alteridade (o
vínculo empregatício reconhecido com o primeiro réu, apreciar os
risco da atividade econômica cabe ao empregador).
demais pleitos da exordial, como se entender de direito, evitando a
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
supressão de instância.
conheceu do recurso ordinário; no mérito, sem divergência, deu-lhe
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
provimento parcial reconhecer o vínculo empregatício entre o autor
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
e o primeiro réu, no período de 21/02/2020 a 28/09/2020, na função
BELO HORIZONTE/MG, 06 de fevereiro de 2023.
de vigia. Deverão os autos retornar à origem para, considerando o
vínculo empregatício reconhecido com o primeiro réu, apreciar os
MONALISA CARLA GOES MEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196042
demais pleitos da exordial, como se entender de direito, evitando a