3602/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022
ADVOGADO
IV, do CPC.
IMPETRANTE
ADVOGADO
Concedo aos impetrantes o prazo 5 (cinco) dias úteis para
regularizarem sua representação processual nesta ação de
IMPETRANTE
ADVOGADO
mandado de segurança, na forma da Orientação Jurisprudencial nº
151 da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios
IMPETRANTE
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, sob as penas da lei,
ADVOGADO
incluída a atribuição de juízo negativo de admissibilidade a eventual
apelo, na forma do parágrafo único do art. 932 do CPC.
IMPETRANTE
ADVOGADO
Indefiro as medidas liminares requeridas pelos impetrantes.
IMPETRANTE
ADVOGADO
IMPETRADO
Oficie-se à d. Autoridade tida coatora para que preste, em 10 (dez)
CUSTOS LEGIS
dias, as informações que julgar necessárias.
TERCEIRO
INTERESSADO
Cite-se o litisconsorte passivo necessário para, querendo, em igual
prazo, integrar a relação processual.
1063
MARIA DE FATIMA AMARAL(OAB:
78712/MG)
GENECI RODRIGUES DA SILVA
MARIA DE FATIMA AMARAL(OAB:
78712/MG)
CARLOS CESAR QUEIROZ E SILVA
MARIA DE FATIMA AMARAL(OAB:
78712/MG)
CLAUDIA MARIA LANA FREITAS
DIAS
MARIA DE FATIMA AMARAL(OAB:
78712/MG)
ALEXANDRE SILVEIRA
MARIA DE FATIMA AMARAL(OAB:
78712/MG)
BRUNO MENDONCA
MARIA DE FATIMA AMARAL(OAB:
78712/MG)
Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Belo
Horizonte
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO NEY DOMINGOS DE OLIVEIRA
Publique-se.
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE/MG, 18 de novembro de 2022.
JUSTIÇA DO
Marcelo Lamego Pertence
Desembargador do Trabalho"
BELO HORIZONTE/MG, 21 de novembro de 2022.
Para ciência dos impetrantes acerca da decisão Id bd81ad5:
"Vistos os autos do processo eletrônico.
RAMON NUNES VIEIRA DE SOUZA
RELATÓRIO
Além do fornecimento do id, também adoto como critério de
referência aos escritos destes autos eletrônicos o número das
respectivas folhas, considerado o "download" de todos os
documentos em ordem crescente.
Processo Nº MSCiv-0012573-95.2022.5.03.0000
Relator
Marcelo Lamego Pertence
IMPETRANTE
WANDERSON LACERDA DE DEUS
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA AMARAL(OAB:
78712/MG)
IMPETRANTE
SANDRA MARIA ARAUJO MATOS
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA AMARAL(OAB:
78712/MG)
IMPETRANTE
VERA LUCIA DE PAIVA
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA AMARAL(OAB:
78712/MG)
IMPETRANTE
LUCIO NEY DOMINGOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA AMARAL(OAB:
78712/MG)
IMPETRANTE
MARCIA FERNANDES DIAS
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA AMARAL(OAB:
78712/MG)
IMPETRANTE
FATIMA APARECIDA BERNARDES
DE OLIVEIRA BRIER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192090
Alexandre Silveira, Bruno Mendonça, Carlos César Queiroz e Silva,
Cláudia Maria Lana Freitas Dias, Fátima Aparecida Bernardes de
Oliveira Brier, Geneci Rodrigues da Silva, Lúcio Ney Domingos de
Oliveira, Márcia Fernandes Dias, Sandra Maria Araújo Matos, Vera
Lúcia de Paiva e Wanderson Lacerda de Deus impetram mandado
de segurança contra decisão proferida pela Exma. Juíza da 4ª Vara
do Trabalho de Belo Horizonte na ação trabalhista nº 001086595.2022.5.03.0004 ajuizada em face do Conselho Regional de
Farmácia de Minas Gerais – CRF/MG, que indeferiu requerimento
de tutela de urgência de natureza antecipada, consubstanciada na
pretensão de obstar as respectivas dispensas.