3595/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022
5094
sobre os salários de março/2022 a setembro/2022 (objeto do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 069bd6a
acordo), deverão ser comprovadas pela reclamada CARVOVALE no
proferida nos autos.
prazo de 180 dias, observados os valores de salários constantes
C O N C L U S Ã O- PJe
na planilha de ID fd8dccb, sob pena de expedição de ofício à
Nesta data, faço os autos conclusos.
Receita Federal do Brasil para execução no foro próprio.
ARACUAI/MG, 04 de novembro de 2022.
Custas, pelo autor, dispensadas na forma da lei.
TFC
O silêncio do credor, em até 180 dias contados da presente
homologação implicará presunção de integral cumprimento da
obrigação.
SENTENÇA PJe - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Cumprido o acordo, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os
Vistos, etc.
autos, com baixa na distribuição.
Nos termos da sentença de ID e9715fe, exarada nos autos do
Faculta-se às partes o armazenamento dos dados deste processo
Processo nº 80.2022.5.03.0141">0010276-80.2022.5.03.0141, registro a homologação
eletrônico em assentamento próprio.
do acordo de IDs a1e08f7 e 22e66bd, firmado entre o reclamante
Registre-se que nos autos do Processo nº 0010276-
e a reclamada CARVOVALE, para fins de restabelecimento do
80.2022.5.03.0141 todas as partes já foram intimadas do teor da
vínculo empregatício havido entre as partes, declarando extinto o
presente sentença de homologação do acordo.
processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso
Intimem-se o reclamante e a reclamada Carvovale, para ciência.
III, "b", do CPC/2015.
ARACUAI/MG, 08 de novembro de 2022.
O recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes
sobre os salários de março/2022 a setembro/2022 (objeto do
JUNIA MARCIA MARRA TURRA
acordo), deverão ser comprovadas pela reclamada CARVOVALE no
Juíza Titular de Vara do Trabalho
prazo de 180 dias, observados os valores de salários constantes
na planilha de ID fd8dccb, sob pena de expedição de ofício à
Processo Nº ATOrd-0010575-57.2022.5.03.0141
AUTOR
JAILSON NASCIMENTO OLIVEIRA
ADVOGADO
HERBERT ALCANTARA
FERREIRA(OAB: 113229/MG)
ADVOGADO
IGOR ROCHA FERREIRA(OAB:
184805/MG)
RÉU
GT AGRO CARBO INDUSTRIAL LTDA
RÉU
COAGRO INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS AGROINDUSTRIAIS
E FLORESTAIS LTDA
RÉU
CARVOVALE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
AGROINDUSTRIAIS E FLORESTAIS
LTDA
ADVOGADO
LEANDRO DURAES OLIVEIRA(OAB:
70209/MG)
RÉU
CLAUDIO TRINCANATO
RÉU
GIUSEPPE TRINCANATO
RÉU
PLANTA 7 S.A. EMPREENDIMENTOS
RURAIS
RÉU
ROTAVI INDUSTRIAL LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
ESTER MASSARI TRINCANATO
Receita Federal do Brasil para execução no foro próprio.
Custas, pelo autor, dispensadas na forma da lei.
O silêncio do credor, em até 180 dias contados da presente
homologação implicará presunção de integral cumprimento da
obrigação.
Cumprido o acordo, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os
autos, com baixa na distribuição.
Faculta-se às partes o armazenamento dos dados deste processo
eletrônico em assentamento próprio.
Registre-se que nos autos do Processo nº 001027680.2022.5.03.0141 todas as partes já foram intimadas do teor da
presente sentença de homologação do acordo.
Intimem-se o reclamante e a reclamada Carvovale, para ciência.
ARACUAI/MG, 08 de novembro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
JUNIA MARCIA MARRA TURRA
- CARVOVALE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
AGROINDUSTRIAIS E FLORESTAIS LTDA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191528
Processo Nº ConPag-0010438-75.2022.5.03.0141
CONSIGNANTE
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES EDUCATRAN LTDA
ADVOGADO
FERNANDA EMANUELE PAIVA
SANTOS(OAB: 181782/MG)
CONSIGNATÁRIO
ROSANE FREITAS PEREIRA
FRANCA
ADVOGADO
CAIO FABRICIUS RODRIGUES DE
NAZARETH(OAB: 101988/MG)