3542/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de
As partes produziram as provas requeridas.
Declaração para rever fatos, provas, a própria decisão ou,
Sem mais provas, a instrução foi encerrada.
simplesmente, para contestar o que já foi decidido (arts. 77 a 81
Conciliação recusada.
4734
e 1.026, § 2º, todos do CPC ).
Custas, pela parte ré, no importe de R$11.000,00, calculadas sobre
TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS. Embora seja dispensada a
R$550.000,00, valor arbitrado à condenação.
transcrição dos depoimentos gravados (Res. nº 313/21 do CSJT),
Intimem-se as partes.
apresento a seguir o resumo dos depoimentos, como forma de
Intime-se a União, oportunamente (cf. art. 832, § 5º, da CLT), caso o
cooperação espontânea com as instâncias superiores (art. 6º do
valor das contribuições previdenciárias apurado em liquidação
CPC c/c Res. Conjunta nº 199/21 do TRT da 3ª Região), registrando
ultrapasse a alçada definida pelo Ministério da Fazenda.
-se que eventual divergência poderá ser apontada pelas partes,
Nada mais.
ficando desde já esclarecido que em caso de divergência
BELO HORIZONTE/MG, 19 de agosto de 2022.
prevalecerá a gravação:
DEPOIMENTO OTÁVIO - JORNADA: que trabalhava de segunda a
JESSICA GRAZIELLE ANDRADE MARTINS
sexta de 07h30 às 18h30, sábado 7h30 por volta de 13h30
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
dependia do horário de treino, eventuais domingos quando tinha
treinamento; que fazia 1 hora de almoço; que não anotava ponto e
Processo Nº ATOrd-0010450-51.2022.5.03.0186
AUTOR
OTAVIO RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
JAMERSON DE FARIA MARRA(OAB:
76742/MG)
RÉU
CRUZEIRO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN(OAB:
81424/MG)
RÉU
CRUZEIRO ESPORTE CLUBE SOCIEDADE ANONIMA DO FUTEBOL
ADVOGADO
THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONCALVES BEZERRA SILVA(OAB:
208544/SP)
nunca anotou; que não sabe o porquê não anotava ponto; que
quando tinha treino aos domingos tinha que ir na toca, domingos e
feriados, sempre tinha que ir; que quando ingressou na segunda
divisão os treinos aos domingos eram quase que constantes, 2,3
até 4 domingos; que entrou na segunda divisão em 2019; que
anteriormente era raro, acontecia porém raro; que quando tinha
treino de domingo durava de 8h às 11h/12h; que precisava esperar
o término dos treinos; que no setor dele trabalhavam em torno de 30
Intimado(s)/Citado(s):
pessoas, porteiro, cozinheiro; que ele trabalhava diretamente com
- CRUZEIRO ESPORTE CLUBE
- CRUZEIRO ESPORTE CLUBE - SOCIEDADE ANONIMA DO
FUTEBOL
futebol; que Gilmar trabalhava com ele, era o encarregado de setor
e ajudava na manutenção de campo; que ele comandava as
atividades de Gilmar, pessoal da lavanderia, gramado, que ele
coordenava em torno de 30 pessoas. PREMIAÇÃO: que o bicho a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
premiação era paga por vitória do time, quando alcançava titulo,
tinha uma porcentagem em cima desse bicho; que era pagos por
vitorias, campeonatos; que uma parte que recebia, não eram todos;
que as que recebiam eram as mais ligadas ao futebol; que cozinha,
INTIMAÇÃO
porteira, segurança não recebiam; que era gerente da toca 2,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7966e8
depois ficou 1 a ano e meio na toca 1 e depois retornou a toca 2;
proferida nos autos.
que quando foi transferido da 2 toca 2 pra toca 1 em marco de 2018
SENTENÇA
ele parou de receber os bichos e disseram que não receberia mais
os bichos e comunicaram através de um documento e após retornar
RELATÓRIO
continuou não recebendo; que na toca 1 não recebeu o bicho; que
OTAVIO RIBEIRO COUTINHO ajuizou Ação Trabalhista em face
quando começou em 1998 recebia a premiação, não existia toca 2
de CRUZEIRO ESPORTE CLUBE e CRUZEIRO ESPORTE
nessa época; que em 2002 quando mudou pra toca 2 ele recebia o
CLUBE - SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL em 22/06/2022,
bicho na toca 1 e 2; que em 2018 quando foi transferido para a toca
formulando os pedidos da inicial, com documentos.
1 parou de receber bicho; que na toca 2 outros funcionários
Atribuiu à causa o valor de R$575.893,34.
continuaram recebendo o bicho; que da toca 1 não sabe informar;
A parte ré compareceu à audiência e apresentou defesa escrita,
que na toca 1 exercia a mesma função de quem recebia porem
com documentos.
ficava na categoria de base; que não sabe se outros continuaram a
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