3469/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6271
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pelo exposto, julgam-se PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
da ação trabalhista ajuizada por DARDANE MARQUES COSTA em
INTIMAÇÃO
face de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES &
SEGURANCA LTDA e de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A,
condenando-se a primeira reclamada com responsabilidade
subsidiária do Banco segundo reclamado ao pagamento das
parcelas contidas na fundamentação, nos exatos e precisos termos
dos fundamentos supra, como se aqui literalmente transcritos,
remetendo-se as partes aos tópicos dos pedidos, que passam a
integrar este dispositivo, em razão dos modernos princípios da
celeridade, simplicidade, eficiência e razoável duração do processo.
DESTINATÁRIO: SARAH ELSTNER LANZA SANTOS
Fica a parte intimada para comparecer/acessar à audiência INICIAL
que se realizará no dia 18/07/2022 09:00.
lNFORMO que a audiência será realizada por meio da plataforma
oficial de videoconferência Zoom Video Communications,
disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme Ato
Conjunto TST/CSJT/GP n. 54/2020, de 29/12/2020 e Resolução n.
337/2020, de 29/12/2020, do CNJ, sendo que a sala virtual de
audiências deverá ser acessada por meio do link.
As partes ficam, neste ato, intimadas a acessarem os autos no
Juros e correção monetária, na forma da lei.
prazo supra e tomarem conhecimento do link a ser utilizado no dia e
horário da audiência designada.
Concedem-se os benefícios da justiça gratuita à autora, ante sua
declaração de pobreza legal (art. 790, parágrafo terceiro, da CLT).
Os procuradores deverão repassar aos seus constituintes (art. 6º do
CPC) as informações de acesso à sala virtual (LINK, número da
reunião e senha), assim como informá-los do dia e horário da
Autorizam-se os descontos fiscais e previdenciários, devendo a
reclamada comprovar o recolhimento, sob pena de execução.
audiência.
IMPORTANTE: na data da audiência as partes e seus respectivos
advogados poderão acompanhar o andamento da pauta por meio
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
do aplicativo JTE (que pode ser baixado nas lojas oficiais via
smartphone), na opção "PAUTA", observando-se as situações
Custas, pelas rés, no valor de R$120,00, calculadas sobre
R$6.000,00, valor arbitrado à condenação, apenas para os fins de
inseridas em tempo real pelo Secretário de Audiências: "Em
andamento"; "Não apregoada"; "Suspensa"; e "Realizada". Caso no
horário designado para a audiência do respectivo processo ainda
direito.
conste a informação "Não apregoada", significa atraso na pauta,
Intimem-se as partes.
bastando às partes e respectivos advogados permanecerem na sala
virtual por meio do link disponibilizado, sem a necessidade de
confirmarem a informação por meio de TELEFONE ou e-mail.
SETE LAGOAS/MG, 10 de maio de 2022.
SETE LAGOAS/MG, 11 de maio de 2022.
PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES
IARA DO CARMO OLIVEIRA GUIMARAES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Servidor
Processo Nº ATOrd-0010335-83.2022.5.03.0039
AUTOR
SARAH ELSTNER LANZA SANTOS
ADVOGADO
JOSIANE KARLA CAVALCANTE
LOIOLA(OAB: 119496/MG)
ADVOGADO
JOSE OSVALDO DE BRITO
HENRIQUES(OAB: 116668/MG)
RÉU
VITOR GONCALVES DA SILVA
35351844877
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH ELSTNER LANZA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182373
Processo Nº ATOrd-0010974-77.2017.5.03.0039
MANOEL FLAVIO PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
FELIPE MAURICIO SALIBA DE
SOUZA(OAB: 108211/MG)
RÉU
JSL S/A.
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
PERITO
MARCELO LEAO FRANCA
AUTOR