3422/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
ALICE FRANCO SABADINI(OAB:
163773/MG)
EDMILSON FRANCISCO FERREIRA
DE PAULO
HAYDEN COSTA MORAES(OAB:
109920/MG)
ALYSSON RAFAEL DOS
ANJOS(OAB: 134792/MG)
WALERIO SOARES MARIANO(OAB:
152684/MG)
B H C HORTIFRUTIGRANGEIROS
EIRELI
FERNANDO CARLOS GOMES(OAB:
49286/MG)
ALICE FRANCO SABADINI(OAB:
163773/MG)
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVADO
- BRUNO HENRIQUE TERRA MATOZINHOS
ADVOGADO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
AGRAVADO
ADVOGADO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
ADVOGADO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
840
ANELITON LINHARES PINTO
DEBORA ELISA LIMA RIBEIRO(OAB:
126278/MG)
ADIRSON LINHARES PINTO
DEBORA ELISA LIMA RIBEIRO(OAB:
126278/MG)
BRUNO HENRIQUE TERRA
MATOZINHOS
FERNANDO CARLOS GOMES(OAB:
49286/MG)
ALICE FRANCO SABADINI(OAB:
163773/MG)
A T R HORTIFRUTI LTDA
FERNANDO CARLOS GOMES(OAB:
49286/MG)
ALICE FRANCO SABADINI(OAB:
163773/MG)
EDMILSON FRANCISCO FERREIRA
DE PAULO
HAYDEN COSTA MORAES(OAB:
109920/MG)
ALYSSON RAFAEL DOS
ANJOS(OAB: 134792/MG)
WALERIO SOARES MARIANO(OAB:
152684/MG)
B H C HORTIFRUTIGRANGEIROS
EIRELI
FERNANDO CARLOS GOMES(OAB:
49286/MG)
ALICE FRANCO SABADINI(OAB:
163773/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIRSON LINHARES PINTO
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2022, à
PODER JUDICIÁRIO
unanimidade,em conhecer do agravo de petição[fbr1] interposto
JUSTIÇA DO
por ANELITON LINHARES PINTO e ADIRSON LINHARES PINTO,
porque preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade; no
mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento, mantendo a r.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
decisão de fls. 568/571, por seus próprios e jurídicos fundamentos,
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT. Custas pelos agravantes,
no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos moldes do art. 789-A, IV, da CLT.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Dou fé.
Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2022, à
unanimidade,em conhecer do agravo de petição[fbr1] interposto
BELO HORIZONTE/MG, 25 de fevereiro de 2022.
por ANELITON LINHARES PINTO e ADIRSON LINHARES PINTO,
porque preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade; no
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento, mantendo a r.
decisão de fls. 568/571, por seus próprios e jurídicos fundamentos,
nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT. Custas pelos agravantes,
no importe de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos moldes do art. 789-A, IV, da CLT.
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
Dou fé.
Relator
Processo Nº AP-0010684-41.2020.5.03.0012
Danilo Siqueira de Castro Faria
BELO HORIZONTE/MG, 25 de fevereiro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178955